Esse tópico é para quem ficou entre os excedentes, mas só quer saber de notícias boas!!!
Fiquei sabendo que uma pessoa ligou para o TRE e ficou sabendo que tem vários cartórios sem técnico nem analista. Por isso, estão querendo chamar a galera até as eleições de outubro. Além disso, vai ter remoção no começo de 2007, o que quer dizer que serão ainda mais vagas, pois se tem remoção quer dizer que tem vaga sobrando!
Não desanimem comparando esse concurso com as convocações dos outros TRE´s. Se em SC não chamaram quase ninguém, em Minas de 32 vagas já chamaram 66 em apenas 3 meses!
Acho que SP é uma cidade com grande rotatividade. Além disso muitos passam em outros concursos. Vamos animar!
Quem tiver notícias boas seja bem vindo!
Não perdeu o objeto o MS ainda não. Tá todo mundo doido prá remover! Só vai perder o objeto o dia que o TRE reconhecer como 24 meses o período de estágio probatório, fazendo com que, com isso, todos inscritos no CR possam participar do certame, sem discussão. De acordo com a Res. 22610, nomeação somente após o CR.
Gente, alguém de dentro do TSE sabe qual foi o resultado do acórdão do RMS 573?
O andamento de hoje é que o Relator assinou o Acórdão, mas este ainda não foi publicado.
Pelo menos esta encheção de s... está acabando.
Assim que resolver este CR, pelo menos dá certa esperança em mais nomeações, a despeito do que ocorre no TRE de Minas.
Abraços a todos.
1 – o concurso de remoção que se encontra suspenso perdeu sim o objeto, pela simples razão de que já não leva em conta o surgimento das novas vacâncias e a provável mudança dos interesses de parte dos próprios funcionários, que devem ser novamente consultados sobre para que pólo desejam – HOJE - ser removidos;
2 – para resolver toda essa pendenga, basta que os diretores do TRE/SP tenham a humildade, a honradez e o bom senso de consultar o TSE sobre “como proceder”, “como interpretar a resolução que previu a remoção, especificamente para a hipótese de concurso de ingresso regionalizado”;
3 – O TRE/SC concluiu que a remoção, para os que ingressaram no último concurso regionalizado, não pode ocorrer nem mesmo após os três anos do probatório, sob pena de ofensa ao princípio da IGUALDADE. A hipótese de remoção liberada em dois anos (aventada pela Isaurinha), portanto, é ridícula;
4 – Não é possível haver duas verdades: ou o TRE/SP está certo ou quem está correto são os TREs de SC, MG e PR. O entendimento deve ser uniforme, sob pena de, num futuro próximo, muitos candidatos empossados serem prejudicados e terem de sair dos seus cargos.
Notícia retirada do site Última Instância:
CNJ dá um ano para TJ-SP substituir servidores cedidos por concursados
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 12 meses para que o Tribunal de Justiça de São Paulo substitua os servidores municipais cedidos por servidores concursados nas comarcas em que mantém convênios com as prefeituras.
A determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi publicada nesta semana no "Diário da Justiça", que também obrigou o tribunal a nomear candidatos aprovados e classificados em concursos públicos promovidos até a data de validade dos concursos ou que justifique as razões para não fazê-lo.
A decisão foi decidida, por maioria, na sessão plenária do último dia 7 em Pedido de Providências (PP 20081000000013905), sob a relatoria do conselheiro ministro João Oreste Dalazen.
No pedido, Wellington Geraldo Bueno Silva reclamou da demora para sua nomeação como escrevente técnico judiciário na comarca de São José do Rio Preto, após ter sido aprovado em concurso público. Ele alegou que as atribuições do cargo são exercidas atualmente por estagiários e servidores municipais cedidos ao TJ-SP por meio de convênios.
Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Dalazen reconheceu que "o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no concurso público tem direito subjetivo à nomeação", de acordo com decisões adotadas este ano pelo Superior Tribunal de Justiça e pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, essa posição supera o entendimento de que o candidato aprovado em concursos públicos teria apenas "mera expectativa de direito à nomeação". No voto, Dalazen justificou que, ao publicar edital de concurso público com oferta de determinado número de vagas, o tribunal "tem o dever de nomear eventuais candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas previstas". Para ele, o esforço de estudos e o tempo empregado pelo candidato aprovado na fase de preparação ao concurso "não pode ser ignorado pela administração do tribunal".
No julgamento, ficou definida a legalidade dos convênios firmados entre os municípios e o TJ-SP para cessão temporária de servidores desde que estes funcionários não ocupem as vagas previstas em edital de concurso nem executem tarefas correspondentes a candidatos concursados.
Também foi determinado ao TJ que providencie "a dotação orçamentária para absorver a nomeação de candidatos aprovados e classificados em concursos, inclusive no certame para Escrevente Técnico Judiciário".
Os quatro votos contrários à decisão foram dos conselheiros Rui Stoco, Jorge Maurique, Andréa Pachá e Felipe Locke Cavalcanti. A juíza Andréa Pachá, lembrou as dificuldades financeiras do TJSP e protestou contra a fixação de prazo. Da mesma forma, Felipe Locke Cavalcanti ponderou ser inviável o prazo de um ano para substituir os convênios. Segundo ele, algumas varas, como de execução penal, "funcionam graças aos convênios, com movimentação de 7 a 10 mil processos".
Quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Pessoal, estive lendo com atenção o edital do concurso de AJAJ e olhem o q observei:"Havendo, no prazo de validade do Concurso, surgimento de vaga decorrente da criação ou desmembramento de Zona Eleitoral em localidade não relacionada no Anexo III, o provimento inicial será através de Concurso de Remoção, e após, observará a listagem classificatória correspondente ao Pólo de cuja jurisdição a sede da nova unidade tenha sido criada ou desmembrada." Segundo o próprio edital ,as vagas obrigatórias para a remoção são aquelas que não estavam constando no anexo III do edital , ou seja, aquelas q não estivessem disponíveis no concurso de 2006, as que fossem criadas e desmembradas depois...o q vcs acham?
Sensata, dê uma olhada no edital, no item XV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
5. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no item 3 do Capítulo III do presente Edital.
(acho que pode ajudar na sua dúvida)
Amandita, a Isaurinha está certa e tem razão, tomara que o TRE e outros órgãos que insistem nesse erro corrijam logo isso.
Já é praticamente pacífico o entendimento de que estágio probatório (8112) não se confunde com estabilidade (CF), muitos órgãos ligados ao executivo federal já regulamentaram o probatório em 24 meses, que é o tempo estabelecido pela 8112.
(Ah, em tempo, houve uma tentativa frustrada de alterar a 8112 através de MP e o probatório passar a ser de 36 meses, mas o bom senso prevaleceu e esse artigo não passou quando a MP foi convertida em lei.)
Entao, pessoal, há uma questão a se considerar. Os impetrantes temiam a participação dos servidores que ingressaram no tre em 2005, eu acredito. Pois esses eram, na maioria, da capital e foram deslocados para o interior mediante a promessa de remoção futura para a capital. Em janeiro de 2008, não poderiam mesmo partcipar da remoção, pois estavam em estágio probatório. Agora que a remoção so vai se concluir em 2009 (se for o caso, não sei) não vejo mais utilidade para o mandado de segurança. Os impetrantes devem desistir. Se mantiverem esse ms, e por puro capricho. Não acredito que o farão. Sei lá, fica ae a questão para debates...
Pessoal, o que vcs acharam dessa decisão?
Eu acho que os impetrantes nem teriam como continuar c/ isso. Já pensou citar todos os envolvidos? Duvido que eles (envolvidos) concordariam, uma vez que poderiam sair prejudicados caso a remoção fosse anulada nos atuais moldes.
Mas que a decisão é muito estranha, isso é, porque o edital é claro no sentido de que aqueles servidores não poderiam participar do tal CR.
Agora, mais uma vez, temos que esperar p/ ver se o TRE vai dar continuidade ao CR e a possíveis nomeações.
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