
Esse tópico é para quem ficou entre os excedentes, mas só quer saber de notícias boas!!!
Fiquei sabendo que uma pessoa ligou para o TRE e ficou sabendo que tem vários cartórios sem técnico nem analista. Por isso, estão querendo chamar a galera até as eleições de outubro. Além disso, vai ter remoção no começo de 2007, o que quer dizer que serão ainda mais vagas, pois se tem remoção quer dizer que tem vaga sobrando!
Não desanimem comparando esse concurso com as convocações dos outros TRE´s. Se em SC não chamaram quase ninguém, em Minas de 32 vagas já chamaram 66 em apenas 3 meses!
Acho que SP é uma cidade com grande rotatividade. Além disso muitos passam em outros concursos. Vamos animar!
Quem tiver notícias boas seja bem vindo!

30/07/2008 - 14h23
TSE regulamenta remoção prevista no PCS-3
O TSE publicou a Portaria n° 510, no dia 24 de julho de 2008, que decide adotar no âmbito da Justiça Eleitoral a Portaria Conjunta n° 3, que regulamenta a remoção prevista no artigo 20 da Lei 11.416/2006 (PCS-3).
A Portaria Conjunta n° 3 foi publicada em junho de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para o diretor do Sintrajud e servidor do TRE, Luis Pasin, o Gaúcho, a remoção, de uma forma geral, foi um avanço conquistado pelo PCS. Mas ele destaca que por ser apenas por permuta, o servidor depende da existência de outro servidor para permutar. No caso dele que é agente de segurança, é mais difícil, já que diferente das Justiças Trabalhista e Federal, na Justiça Eleitoral os agentes estão só na primeira instância e em números reduzidos.
Agora, os servidores têm que aguardar o concurso nacional de remoção no âmbito da Justiça Eleitoral. “Vamos pressionar para que o concurso aconteça o quanto antes e que o mediador seja o TSE para evitar as politicagens dos Tribunais Regionais”, comenta Gaúcho. Como estamos em ano eleitoral, o diretor do sindicato acredita que o concurso só deverá ocorrer depois de outubro.
Na Justiça Federal, o primeiro concurso nacional já foi realizado entre os servidores do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus de todo o país e o resultado saiu nesta quarta.
Veja abaixo o anexo IV da Portaria Conjunta n° 3 que regulamenta a remoção.
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ANEXO IV
REGULAMENTO DA REMOÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Este ato disciplina a aplicação do instituto da remoção, previsto no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no âmbito do Poder Judiciário da União.
Art. 2º Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
§ 1º Para os fins do caput deste artigo entende-se como mesmo quadro as estruturas dos órgãos integrantes de cada ramo do Poder Judiciário da União, a saber:
I - Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, em relação à Justiça Federal;
II - Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, em relação à Justiça do Trabalho;
III - Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, em relação à Justiça Militar.
§ 2º Não se aplica o instituto da remoção de que trata este ato ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º A remoção não constitui, em nenhuma hipótese, forma de provimento ou de vacância de cargo efetivo.
Art. 4º A lotação do servidor removido deverá ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo.
Art. 5º O servidor removido para qualquer órgão dentro da Justiça Federal ou de cada Justiça Especializada não perderá, para todos os efeitos, o vínculo com o órgão de origem.
Art. 6º Ressalvados os casos previstos nas alíneas do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, a remoção dar-se-á:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido do servidor, a critério da Administração.
Art. 7º A remoção não suspende o interstício do servidor para fins de promoção ou de progressão funcional, sendo de responsabilidade do órgão, no qual esteja em efetivo exercício, a avaliação de seu desempenho, conforme regulamento do órgão de origem, e a promoção de ações para a sua capacitação.
Art. 8º O servidor em estágio probatório poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção.
Art. 9º O servidor removido poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção, independentemente do período transcorrido desde a última remoção e do tempo que tenha permanecido no órgão para o qual foi removido, nos termos da regulamentação do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, observado o disposto no § 1º do art. 2º deste ato.
Art. 10. Ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, é vedada a realização de qualquer modalidade de remoção que resulte em déficit de lotação superior a 10% (dez por cento) do quadro de pessoal no órgão de origem.
Seção II
Da Remoção de Ofício
Art. 11. A remoção de ofício é o deslocamento de servidor no âmbito da Justiça Federal e de cada Justiça Especializada constantes do § 1º do art. 2º deste ato em virtude de interesse da Administração.
Parágrafo único. A remoção de ofício ocorrerá:
I - no âmbito de cada órgão;
II - entre órgãos distintos, condicionada à anuência recíproca e observadas as normas do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.
Seção III
Da Remoção a Pedido
Art. 12. A remoção a pedido dar-se-á a critério da Administração, nos termos da regulamentação do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, observado o disposto no § 1º do art. 2º deste ato.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 13. Os servidores que em 15 de dezembro de 2006 encontravam-se cedidos no âmbito de cada Justiça Federal e de cada Justiça Especializada, salvo opção expressa em contrário, e no interesse das Administrações envolvidas, são considerados removidos para os órgãos em que estejam prestando serviço, observado o limite de 10% do quadro de pessoal no órgã

excelentes noticias...
agora temos que aguardar o andamento do CR sob os novos moldes... e aguardar o qto antes as convocacoes, que de qq forma, creio que soh ocorrerao ano que vem...

Mvob ®,
Por favor, onde você localizou a notícia acerca da regulamentação da remoção?
Não estou consegundo achá-la...

Oi Bexa!
No site da Sintrajud-(www.sintrajud.org.br)

Pessoal, será que o TRE Bandeirante agora vai querer aguardar a realização do concurso de remoção interno e, posteriormente, de âmbito nacional para, só depois, chamar os excedentes????????????

Será que agora, com a regulamentação da remoção pelo TSE, o MS será derrubado de vez? Por que ele qustiona a possibilidade de servidor em estágio probatório requerer remoção, o que contraria essa nova regulamentação.

Só digo uma coisa, tdo neste concurso é mto complexo!!!
Nunca vi coisa igual, pelo amor de Deus.
Abços a todos.

pelo que eu entendi, essa portaria (ou porcaria) 510 é só por meio de permuta. Não tem nada a ver com a ilegalidade da remoção entre pólos no probatório (ilegalidade manifesta, só não vê quem não tem caráter).

Viriato,
Não sei qual foi o motivo da sua ofensa. Não posso manifestar minha interpretação? Você me conhece para saber do meu caráter, meu senhor? Tsc, Tsc, Tsc...

Oi, Mvob!
Obrigada pela ajuda!
.
Ótimo final de semana a todos!

Porque será que o Viriato defende tanto o MS, chegando ao ponto de ofender o nosso amigo Cuca? Estranho né.

pelo jeito, aquela movimentação sugerida pelo colega madruguinha e outros não teve deslinde?!

mvob, é só ler o parecer da pge que vc vai entender pq. Defender o que é injusto e imoral, levantar-se contra o princípio da igualdade só pq foi beneficiado com o ato ilegal, para mim isso é falta de caráter.

Viriato, assino abaixo. Quanto a falta de caráter cada um veste a carabuça que lhe cabe.

Viriato,
Você deveria mudar seus conceitos.
Não vou perder meu tempo debatendo com uma pessoa tão limitada como você.

Olha não é por nada...mas o pessoal do MS foi incompetente ao não galgar uma melhor posição na classificação, estando a anos luz de pleitear uma vaga....
Prestaram o concurso mediante regra pré - estabelecida.....se deram mal...e eis o que fazem......ferram com a vida alheia...
Ferram não....ferraram....

TSE publica portaria sobre remoção, mas resolução ainda precisa ser alterada
por Imprensa
BRASÍLIA – 01/08/08 - O Tribunal Superior Eleitoral publicou, no dia 25 de julho, a Portaria n° 510, que decide adotar no âmbito da Justiça Eleitoral a Portaria Conjunta n° 3, que regulamenta a remoção prevista no artigo 20 da Lei 11.416/2006 [PCS-3]. A Portaria Conjunta n° 3 foi publicada em junho de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Apenas o TSE, à época sob o comando do ministro Marco Aurélio Melo, não assinou o documento, mas elaborou outra resolução, regulamentado a remoção na Justiça Eleitoral de forma diferenciada e sem atender às reivindicações dos servidores.
A secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Braga, afirma que a portaria 510 precisa ser regulamentada para que a resolução que regulamentou a remoção na Justiça Eleitoral possa ser alterada. De acordo com Ana Cláudia, em agosto será realizada uma reunião de trabalho, com representantes do TSE e os secretários do setor de Recursos Humanos dos TRE’s, para definir a minuta da nova resolução. A previsão, segundo ela, é que até o final do mês a proposta seja encaminhada para apreciação do pleno do TSE.
Da Fenajufe – Leonor Costa

o ms não está defendendo só os impetrantes, mas todas as pessoas que prestaram para pólos mais concorridos.
E, cuca, eu não vou mudar meus conceitos, não há nada de errado com eles. Eu estou do lado do edital do concurso que prestei, e vc? É honesto levar vantagem em cima de outros colegas excedentes (que tiraram notas maiores que vc) por conta de um concurso de remoção manifestamente ilegal, imoral, desigual, injusto?

a portaria nada tem a ver com o MS... o MS visa resguardar akilo que foi disciplinado no edital... nada mais do que justo... a portaria regula a permuta entre Tribunais de estados diferentes (creio eu)...
o MS e o Viriato estao certos, nao eh justo mudar as regras do jogo no meio, e esse foi justamente o parecer da PGE... quem prestou capital e sede seriam sumariamente prejudicados com a remocao pretendida...
de qq forma, esse concurso tah tao enrolado que eu nem espero muita coisa, negocio vai demorar muito, podem ter certeza... abcs...

Mais cargos na JE e pagamento de horas extras
De acordo com Ana Claudia Braga (secretária do TSE), há um projeto que cria cargos na Justiça Eleitoral e cuja idéia é prover melhor os cartórios eleitorais do que o previsto inicialmente pela Lei 10.842. “Hoje há uma necessidade premente de mais cargos para os cartórios até porque a Justiça Eleitoral não conseguiu se desvincular totalmente dos requisitados. Eles colaboraram muito na ausência de cargos, mas não podemos contar com esse efetivo de fora da JE”, explica a secretária.
Ao fim do encontro, o diretor do Sisejufe João Mac-Cormick, e organizador do evento, apontou a qualidade dos palestrantes e, em especial, uma declaração de Ana Claudia Braga: “a secretária de Gestão de Pessoas do TSE garantiu que haverá repasse para pagamento de todas as horas extras desta eleição”.
Ana Claudia elogiou o evento: “Essa discussão é muito importante e já está em nível nacional. A iniciativa do Sisejufe de fazer o debate pelas justiças especializadas é importante porque o nosso PCS focava realmente em cargos e salários e a gente precisa discutir a carreira. Um projeto de lei quando tramita passa por diversas mudanças nas comissões até chegar no Senado e às vezes as pessoas só vão discutir detalhes importantes já no Senado. E essa não é a hora, precisamos já as sinalizações, indicações do que se quer para a carreira. Quando se faz uma discussão ampla, em massa, sobre o tema, a gente tem uma representatividade legítima sobre as mudanças que queremos”.
Quem sabe uma luz no fim do túnel.
Encontro realizado no Sisejufe-rj.
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