Tre-sp - excedentes

Lores ®

Esse tópico é para quem ficou entre os excedentes, mas só quer saber de notícias boas!!!
Fiquei sabendo que uma pessoa ligou para o TRE e ficou sabendo que tem vários cartórios sem técnico nem analista. Por isso, estão querendo chamar a galera até as eleições de outubro. Além disso, vai ter remoção no começo de 2007, o que quer dizer que serão ainda mais vagas, pois se tem remoção quer dizer que tem vaga sobrando!
Não desanimem comparando esse concurso com as convocações dos outros TRE´s. Se em SC não chamaram quase ninguém, em Minas de 32 vagas já chamaram 66 em apenas 3 meses!
Acho que SP é uma cidade com grande rotatividade. Além disso muitos passam em outros concursos. Vamos animar!
Quem tiver notícias boas seja bem vindo!


(000) 17/08/2006
Ilhense ®

Olha....vcs estão discutindo todas as variantes possiveis...
Mas não consideraram a possibilidade de que a informação sobre o recurso, não passa de blefe ou terrorismo.....
Outra coisa...se teve recurso, com toda a franqueza....foi de sacanagem, maldade da mais pura....
O que eles fizeram não foi por bobagem, inocencia....foi de caso pensado para prejudicar a todos.....eles sabiam de todas as consequencias, assim como sabiam da impossibilidade de seu sucesso e nomeação.....


(021) 03/05/2008 14:02
Caffe ®

Tem gente que insiste em bater na mesma tecla de que o concurso nao será prorrogado por causa dos problemas com o CR, não tem nada a ver o cú com as calças, além do mais, cabe MS isso sim, para garantir os direitos dos excedentes, que estão sendo prejudicados de forma visível, por falha do TRE , que elaborou dois editais (concurso e CR) confusos e conflitantes. Já disse e repito, no momento certo haverá MS para garantir todo esse tempo escoado em razão desse problemas, isso já aconteceu com o concurso de 2001 e com certeza vai acontecer de novo, significa que além dos 2 anos da prorrogação haverá mais alguns meses a serem acrescidos.
Isso não resolve o problema, eu sei, ninguem quer esperar mais 2 anos e alguns meses para ingressar, todo mundo tem urgencia em resolver sua vida profissional, mas não esqueçam que estamos no Brasil, as coisas aqui demoram.....
Tem muita gente criando terror e se divertindo as nossas custas, vamos manter a calma e usar a ferramentas legais no momento certo, mas infelizmente é preciso muita paciencia.
Agora, esses impetrantes são uns infelizes, tudo bem que estão no direito deles, mas estão prejudicando muita gete, estão criando um ambiente horrível de trabalho para eles próprios , já que já são funcionários, fora a carga de energia negativa que estão atraindo, se pensasem um pouco , veriam que não vale a pena o que estão chamando para cima deles.


(022) 03/05/2008 14:35
2001 ®

Gente, se os servidores pressionarem a Administração do TRE, talvez o concurso de remoção desencante.
Assim, "contra a lentidão do concurso de remoção só fazendo uma paralisação" GREVE, GREVE, GREVE............................
Não vejo outra solução.


(023) 03/05/2008 16:03
Ilhense ®

Concordo com o Caffe
Tenho dó dos impetrantes......todas essas pessoas que eles estão prejudicando, todo o esse mal que tem causado há de tornar a eles......
Criaram inimigos em tudo que é canto........eu mesmo não vou me esquecer dos seus nomes.....


(024) 03/05/2008 16:15
Ilhense ®

Lembrem-se bem....
Ingrid Pinho Dias de Castro ( 28º)
Fernando Vita de Palma (36º)
Marcelo de Palma Salermo (63º)
Devemos tudo a essas pessoas....


(025) 03/05/2008 16:27
Viriato ®

A forma mais rápida de se resolver o impasse seria o TSE se manifestar, mediante consulta, de qualquer TRE a respeito do tema (a joça do sindicato talvez pudesse se envolver mais tb). O fato é que há divergência de interpretação entre, de um lado, TRE/SC e TRE/PR, e, de outro lado, o TRE bandeirante. O que ferra é o orgulho da administração pública que se nega a fazer uma simples consulta ao órgão superior. Tudo poderia se resolver em uma semana. Mas muito provavelmente este estado de incerteza ainda vai perdurar por meses...


(026) 03/05/2008 18:14
2001 ®

GREVE DE SERVIDOR EM VÉSPERA DE ELEIÇÃO É A MELHOR SOLUÇÃO. AÍ SIM O TRE SP SENTIRÁ O PESO DAS SUAS DECISÕES.


(027) 03/05/2008 20:00
Entrelinhas ®

Ilhense, não tenha dó dos impetrantes, eles não precisam disso.
O que fizeram foram atos premeditados e extremamente inteligentes, pois, de uma forma, digamos, legal, estão tentando burlar a ordem de classificação do concurso público, forçando uma situação que irá privilegiá-los à medida que, se nomeados, o ato será em detrimento de candidatos melhores colocados e preparados.
É que, como o Viriato vive dizendo, e com razão, tenho de reconhecer, num concurso por pólos, após serem todas as vagas do edital preenchidas, a administração para nomear os excedentes há de promover um prévio CR, sem acenar, contudo, para a possibilidade de remoção entre pólos, sob pena de vagas migrarem de Z.E´s e, eventualmente, prejudicar algum candidato, principalmente aquele que se inscreveu em pólo mais concorrido.
Ora, se no nosso caso o edital do CR, ao contrário, permitiu a remoção entre pólos, indiretamente o TRE sinalizou que as nomeações dos excedentes, por uma questão de justiça, só poderia ocorrer com base na listagem geral.
O que fazem, então, a Sra. Ingrid e demais impetrantes, todos, diga-se de passagem, servidores efetivos do TRE e, possivelmente, detentores de importantes informações internas:
Ao invés de aguardarem o final da CR e exigirem administrativamente ou judicialmente que o TRE procedesse futuras nomeações pela listagem geral, como seria o justo, eles manejam um MS com o pretexto de impedir remoção em probatório, mas com o único propósito de se manter a nomeação dos excedentes pela ordem de classificação no pólo de inscrição.
Mas, alguém pode perguntar, onde está a esperteza desta manobra??
Simples, eu responderia.
No concurso externo o TRE disponibilizou, para a Sede, apenas 5 vagas para analista judiciário da área judiciária. Assim o pólo recebeu pouquíssimos candidatos, não foi tão concorrido como, por exemplo, o pólo de Presidente Prudente, Campinas ou Ribeirão Preto. Não é para menos, todos, como eu próprio, procuraram para se inscreverem pólos com maior número de vagas, aumentando, assim, a concorrência.
Assim, por exemplo, o excedente "Socrates Leão Vieira" e "Bernado Romazinio de Carvalho", ambos do pólo de Ribeirão Preto fizeram uma prova muito melhor do que a da Sra. Ingrid e são excedentes, ocupando na lista geral a 222 e 223, respectivamente.
A Sra. Ingrid, inscreveu-se para a Sede, estudou pouco, ou teve competência de menos, e ficou, na lista geral, em 399. Os outros impetrantes, mais incompetêntes ainda ficaram por volta de 800/1000.
Desse modo, se o pleito dos "malandros" for vitorioso o que vai acontecer: O Bernardo e o Sócrates, listagem geral em 223 e 222, respectivamente, correm o risco de não serem nomeados, e a Sra. Ingrid, duzentas posições abaixo, provavelmente será chamada para a Sede, é mole???
Para aqueles que acham que isso é "conversinha" , proponho que verifiquem na FCC suas colocações na listagem geral, e comprovem que a Sra. Ingrid, em 399, poderá ser nomeada primeiro que quase 200 pessoas que estão melhor colocadas.
Talvez, assim, poderemos dar início a um movimento de reivindicação junto ao TRE para que se proceda, independentemente do resultado do MS, a prorrogação do concurso externo, com o chamamento dos excedentes, após o CR, pela listagem geral.


(028) 03/05/2008 20:29
Branco ®

Bem, se o edital é claro então sugiro nova leitura,principalmente quando é dito que não serão apreciados pedidos de remoção até o fim do probatório.Caso não queira ler de novo,verifique o artigo 36 da lei 8112.Até entendo que para algum de vocês a remoção iria trazer beneficio,mas infelizmente os impetrantes estão corretos.O concurso foi REGIONALIZADO,ou seja, o candidato quando se inscreveu estava ciente para qual pólo iria concorrer e ser lotado.Agora,poder participar de concurso de remoção para outro pólo ao qual não concorreu??ISSO É ILEGAL,pois as listas de classificação são distintas e independentes.O TRE PR consultou o TSE e está agindo na legalidade, enquanto o TRE SP....


(029) 03/05/2008 21:15
Ilhense ®

Concordo com vc colega Branco.....mas a classificação dos impetrantes foi por demais pífia.....mesmo se tivessem êxito, nada lograriam....
Quanto ao colega entrelinhas, eu apenas diria que o edital foi bem claro ao regionalizar o certame.....mesmo pq, no penultimo concurso, no ano de 2004, inúmeros nomeados tiveram de migrar para terras remotas, com as quais não tiveram a menor identidade....
Vcs têm certeza de que houve mesmo o tal recurso? E sabem se há de fato chance de prorrogação?


(030) 03/05/2008 22:18
Entrelinhas ®

Branco,
Embora seu posicionamento tenha substância, o fato é que o TRE já decidiu de forma contrária quando denegou a ordem no MS, e de igual forma fundamentada, já que deu conceitos diferentes para "remoção por interesse da administração" e "pedido de remoção".
Não se iluda, o TSE não vai reformar esta decisão, já vimos este filme diversas vezes, e já que falou do PR, procure saber do último concurso do TRF da 4ª região, onde decisão neste mesmo sentido foi confirmada em todas as instâncias superiores.
Só nos resta, então, como já disse, nos movimentarmos para que a nomeação dos excedentes seja pela lista geral, de modo que nenhum candidato seja prejudicado pelas Ingrids da vida, que escolheram um pólo menos concorrido e agora brigam para que sua esperteza seja amparada pelo Judiciário, preterindo-se candidatos melhores colocados e infinitamente mais preparados.
Convido a todos verificarem no site da FCC suas colocações na lista geral. Todos que fizeram para os pólos do interior e são os primeiros excedentes, vejam bem, TODOS, têm melhor colocação do que qualquer um dos impetrantes (tem um, o tal de Marcelo de Palma, que ocupa a posição 2000 e lá vai pedrada).
Vamos nos movimentar, vamos exigir justiça, vamos reivindicar as futuras nomeações pela LISTA GERAL.


(031) 03/05/2008 23:28
Ilhense ®

Caro entrelinhas, como faço para ver a lista geral? No site da FCC não foi possível localiza-la....
Outra coisa, acho que apesar dos pesares, o edital havia sido bem claro quanto a isso..ou seja, quem prestou o concurso sob essas condições, deveria ter tido maior atenção...
Mesmo pq, de acordo com as suas palavras, as pessoas já nomeadas se valeram da mesma regra....muitos com notas inferiores a de alguns excedentes já estão trabalhando há longo tempo...


(032) 04/05/2008 08:44
Cspm ®

Entrelinhas, discordo do chamamento por lista geral, porque para fazer isso agora teriamos que anular todas as nomeações já feitas até aqui, sob pena de se ter candidato aprovado e já nomeado em um pólo com pontuação 8.50 na posição 200 e outros com pontuação 9.00, por exemplo, na posição 170, não nomeados pela lista geral e que não irão sê-lo por falta de vagas.
NÃO DÁ PRA MUDAR AS REGRAS DO JOGO NO MEIO DO CAMPEONATO.
Isso ainda vale para nós excedentes, embora, aparentemente, não tenha sido essa a premissa adota pela administração.


(033) 04/05/2008 08:51
Rcristinas ®

Toda esta questão de remoção foi gerado por um item no edital, item este que não tem nenhum amparo legal, seja na resolução, seja na lei de plano de cargos e salário, O TRE paulista legislou no edital, criou uma regra nova até então não existente, e o pior é que tem pessoas em Probatório do Concurso anterior, o de 1999/2000, cujo o edital não contina estas regras, e todas esses servidores foram concursados para a Capital, e em sua grande maioria tem o desejo de voltar para perto da casa de seus familiares, sem contar o pessoal que veio por remoção para o INterior e se arrependeu e agora pretende voltar para a Capital, e Região Metropolitana. O TRE não quis fazer diferença entre servidores em probatório, embora o edital dos dois concursos sejam completamente diferentes, e deu no que deu.


(034) 04/05/2008 09:15
Cdh ®

Bom dia, alguém tem a cópia das vagas das remoções?


(035) 04/05/2008 11:25
Amarília ®

Ilhense, eu tenho a lista geral. Se quiser, deixe seu e-mail que e envio.
Acho que para mim, até seria vantagem uma nomeação pela lista geral, mas como disse o Cspm não seria possível.


(036) 04/05/2008 11:50
Branco ®

Caro entrelinhas,se atente ao que escrevi anteriormente:" candidatos prejudicados poderão buscar o direito à nomeação por inversão de vagas,ou seja, após o concurso de remoção o candidato que estava para ser nomeado na zona eleitoral cujo cargo foi preenchido por candidato do mesmo concurso e que se classificou em outro pólo poderá pleitear a vaga através de ação judicial.Há muitas jurisprudências acerca do assunto e eu disse que posso fornecer material,pois há irregularidade absurda em denegarem a segurança.Cada um tem sua opinião,mas é preciso cumprir o edital e o mesmo não pode ser alterado.A resolução é posterior ao edital,sendo que a resolução não faz menção a concurso regionalizado ou não.Em SP,SC e PR foram,sendo assim cada TRE deve lançar concurso de remoção sem afrontar o Edital onde todos concordaram quando da inscrição,candidato e TRE SP.
E mais,independentemente da classificação dos impetrantes entendo que se há ilegalidade é preciso agir e foi o que fizeram.


(037) 04/05/2008 11:54
Rcristinas ®

Branco,
Só um detalhe, se a pessoa que tomou posse em outro polo onde havia vaga era de outro concurso como fica??? POis a lei e a resolução, tanto a atual quanto a anterior, não inpedia essas pessoas de se removerem livremente, e de acordo com o parecer do MPE, parecer este que foi desconsiderado no julgamento, SOMENTE os servidores em probatório que PRESTARAM O CONCURSO em 2006, é que não poderiam se remover, ou caso o fizessem que fosse dentro do polo, os do concurso anterior, de 2001/2002, e não 1999/2000, como havia dito, estão em probatório ainda, MAS não existe nada que os obrigue a ficarem no Cartório onde estão ou nos pólos onde assumiram a vaga, podendo se removerem livremente, cabendo caso lhes seja negado este direito um MS, pois o edital de 2001/2002 não previa a impossibilidade de remoção em nenhuma impótese.


(038) 04/05/2008 12:11
Branco ®

Claro, estou falando apenas de servidores que ingressaram no concurso 01/2006.


(039) 04/05/2008 12:41
Ilhense ®

Amarilia: Meu e-mail é: rodrigofmf_1981@hotmail.com
Alguém por favor me responda: quais as chances desse concurso ser prorrogado?
Pq pelo que tenho visto, a nossa única chance esta na prorrogação...caso contrário, é fechar o caixão...


(040) 04/05/2008 13:45
 
Mostrando página 2 de 28
<< Anterior Primeira Próxima >>
2000-2008 PCI Concursos