Pessoal, será q tem como alguém atualizar o quadro aquele de convocados por região??? estou meio sem tempo, valeu, abraços a todos!!! não sei se alguém já mencionou isso aqui, mas podem ver q as convocações estão saindo a cada 15 dias... então podemos esperar pelo dia 18 de setembro, acho!!!
Olá! Galera!
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Terceirização
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FRAUDE E PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
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(*)Antônio Carlos Góis
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A terceirização ilícita no setor público tem implicações severas para a autoridade responsável, tanto no que se refere à nulidade do ato quanto na punição no âmbito administrativo, civil e penal.
Leia a íntegra deste artigo na seção Artigos do nosso site ou clicando aqui.
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No processo de inovação tecnológica e organizacional que se desenvolve a partir dos anos 1980, no Brasil, sob o argumento de aumentar a competitividade, surgem mudanças significativas na relação entre empresas, com destaque para o processo de terceirização de serviços. (...)
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Trata-se de um processo pelo qual a relação de trabalho não mais é limitada a dois pólos. De um lado, aquele que presta serviços, que dispõe de sua energia de trabalho e, de outro, aquele que se beneficia dessa força de trabalho, oferecendo-lhe, em contrapartida, uma remuneração ‘equivalente’. É justamente a entrada, nessa relação jurídica, de um terceiro envolvido, intermediando os interesses dos outros dois, que caracteriza o processo de terceirização.
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A terceirização é regulada pela Lei n.º 6.019/74 e pelo Decreto-Lei nº 73.841/74, além de ordens de serviço e instruções normativas do Ministério do Trabalho e Empregos. A não-observância desses dispositivos legais resulta na formação do vínculo empregatício entre o empregado prestador de serviço e o tomador de serviços.
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O Tribunal Superior do Trabalho - TST - editou o Enunciado de Súmula 331 revisando o de número 256, declarando a licitude da contratação temporária de serviços de vigilância, conservação e limpeza, e isentando os tomadores de serviço do vínculo de emprego com os empregados, desde que as atividades por eles exercidas fossem relativas à atividade-meio da empresa.
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O Enunciado 331 autoriza o trabalho temporário, sem formação de vínculo com o tomador em qualquer ramo de atividade, desde que observadas três condições: a) atividade terceirizada não estar dissociada da atividade-fim do cliente; b) não deve haver pessoalidade; c) não deve haver subordinação. Somente quando satisfeitos esses requisitos, a terceirização é plenamente válida.
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Precarização
Segundo estudo do Dieese, em 72,5% dos casos, os benefícios sociais dos empregados terceirizados são menores que os existentes na empresa cliente. O estudo constatou ainda que a terceirização significou menor segurança e maior insalubridade nos locais de trabalho; nos casos em que os trabalhadores terceirizados têm jornadas de trabalho mais extensas, são mais desqualificados; e até casos de contratações sem registro em carteira de trabalho.
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Setor público
No serviço público a terceirização tem sido utilizada também de forma fraudulenta. Como meio de burlar o disposto no artigo 37, II e § 6º, da Constituição brasileira. A nossa Magna Carta estabelece como regra a ser observada em toda a contratação de pessoal na administração pública direta e indireta, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, seja feita mediante a realização de prévio concurso público, objetivando estabelecer critérios de qualidade e, conseqüentemente, evitar o mau uso dos recursos públicos.
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É certo também que o concurso público atende diretamente aos princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade, que norteiam os atos da administração pública. O processo de terceirização poderá, em determinadas ocasiões, implicar em prejuízos maiores para o tomador dos serviços, o que requer bastante atenção, tanto do ponto de vista econômico como jurídico.
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Fraude
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Por fim, é importante frisar que a terceirização ilícita é uma fraude, traduzindo também na precarização da contratação e das condições de trabalho dos terceirizados. No setor público a fraude não é só em relação à legislação do trabalho, mas também no que se refere aos ditames que regem a administração pública, com implicações severas para a autoridade responsável, tanto no que se refere à nulidade do ato quanto na punição no âmbito administrativo, civil e penal.
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Diante da perseguição capitalista de reduzir custos e de maximizar os lucros, e diante da fragilidade e desaparelhamento dos órgãos de fiscalização, torna-se urgente a necessidade de o movimento sindical enfrentar e combater todo esse processo de intermediação fraudulento da mão-de-obra que penaliza os trabalhadores. Precariza a contratação e às condições de trabalho, desrespeitando direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Neste sentido, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançou recentemente a Campanha de Combate à Terceirização, cujo o mote é "Precarizar Não".
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(*)Antônio Carlos Góis é presidente da CUT Sergipe
Olá! Galera!
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Devassa
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TRIBUNAL DE CONTAS GAÚCHO CONCLUI AUDITORIA NA CORSAN
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O site de notícias Videversus publicou na segunda-feira, 01/09/2008, a informação abaixo, sobre auditoria na Corsan. Confira.
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Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul concluíram a auditoria extraordinária na Corsan cuja realização foi determinada pelo Pleno da Corte, em julho, por representação do Ministério Público Especial dessa Corte. Os auditores dizem que o
relatório da auditoria deve ficar pronto este mês. Videversus pode antecipar que precisará ser refeito se não tiver abrangido as consultorias contratadas pela Corsan durante o governo Germano Rigotto (PMDB), pelo presidente Vitor Bertini.
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Falsa ONG
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Uma dessas consultorias, com a empresa Brisa (travestida de ONG, ela pertence a Sólon Lemos Pinto), tinha fatura mensal de 380 mil reais, e um dos consultores regiamente
remunerado é Vitor Englert, primo-irmão do atual secretário substituto
da Secretaria da Fazenda, Ricardo Englert.
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O bancário Ricardo Englert (funcionário de carreira do Banrisul) é presidente do Conselho de Administração da Procergs, e aprovou a contratação da Brisa para realização de outra auditoria inútil na empresa. Até os degraus das escadarias da Procergs sabem que o gerente
deste contrato da Brisa com a Procergs foi o primo-irmão (Vitor Englert) do secretário substituto da Fazenda, o bancário Ricardo Englert. E o bancário Ricardo Englert recusou-se a entregar cópias dos documentos solicitadas pelo jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, justamente sobre estas consultorias.
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Mandado de segurança
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O jornalista Vitor Vieira entrou
com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça e ganhou. Mas, há meses, espera pela expedição do Acórdão pelo Tribunal de Justiça para poder cobrar a execução do seu pedido de informações com certidão (a base legal para o pedido foi a Lei Federal n º 9051 - Lei das Certidões).
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Canoas
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Documentos encaminhados como denúncia à Corregedoria do
Tribunal de Contas serviram de base para a atuação dos auditores. Parte do material se refere a irregularidades da Corsan na região de Canoas, onde o Ministério Público Federal também investiga denúncias de corrupção.
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Área de informática
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A secretária de Transparência do governo estadual, Mercedes Rodrigues (procuradora aposentada do Estado), pode aproveitar e começar a fazer uma investigação por sua própria conta, e correndo, porque vai encontrar muito problema na administração de Vitor Bertini. Para começar, mande buscar no Tribunal de Contas uma cópia da denúncia que está sendo investigada pelo procurador Geraldo Costa da Camino. Na área da informática é um escândalo sem parar.
Maliquatrin, são 38 ADM e 6 ASO, todos pra SEDE. Essa notícia já havia sido comunicada aqui, mas foi apagada, não sei pq?...
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Estamos ansiosos pra que lá pelo dia 18 saiam convocações pras regiões ainda não beneficiadas...
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Ansiosos tbm pra que saia em setembro o relatorio das investigações sobre as terceirizações....
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########PESSOAL########
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Precisamos articular a Comissão dos Concursados da Corsan
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Vou passar o link pra centralizar a discussão à quem realmente tem interesse, no e-mail que foi divulgado!
Abraço!
Colegas, passei para outro cargo, mas fiquei pensando sobre o caso dos que estão sendo inaptos. Isso não é uma arbitrariedade? Não seria necessário haver uma lei constando os motivos que podem desclassificar um candidato? Desculpem pela pergunta, mas não sou da área do direito. Um abraço!
Olá! Galera!
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Dossiê n.º 2184/2008 - Denúncia
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Prezado Senhor:
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Em atenção à manifestação recebida na Ouvidoria do Ministério Público do
Rio Grande do Sul, Dossiê n.º 2184/2008, em 26/08/2008, informamos que
estamos encaminhando os fatos, para conhecimento e providências
cabíveis, à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público (Ofício n.º 2586/2008-OMP), localizada na Rua Santana, n.º 440,
6º andar, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-371,
Telefone (51) 3295-8926, e-mail patrimoniopublico@mp.rs.gov.br, onde o
Senhor deverá buscar maiores informações.
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Atenciosamente,
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Luiz Cláudio Varela Coelho,
Procurador de Justiça,
Ouvidor Substituto do Ministério Público.
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PR.01229.01102/2008-7
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