Karing, não se aplica ao CEFET-SP não.
Abaixo transcrevo o Artigo 73 da Lei 9.504/97:
.
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
Nossa.. ninguem aqui entrou num consenso sobre as eleiçoes... vou pesquisar... mas pelo q parece a federal ta correndo com os prazos.. e a gente aqui tb está obedecendo aos prazos eleitorais!!
E sobre os recursos.. agora mesmo me ligaram de uma unidade.. até onde eu sei é o mesmo prazo pra analisar.. se deram 24h pra gente entrar com recurso, eles tb tem 24h pra analisar.. se vc nao estiver satisfeito com a resposta, pode recorrer novamente!! Esse prof q prestou o concurso ja recorreu pro diretor da unidade, pra congregaçao e foi parar no reitor!!! bom saber disso..... eu achava q só podia entrar com recurso uma vez...
Resultado final
Nº Inscrição
Nome
1ºFase
2ºFase
3º Fase
Total
Classificação
152
KAZUHIRO TAKAHASHI
144.00
74.80
40.00
258.80
1º
8
1
ERICA SAYURI IDE
142.00
76.00
30.00
248.00
2º
791
RA
FAEL ROBLES GODOI
132.00
75.20
40.00
247.20
3º
1784
CINTHIA KAZUE NAKAYAMA
124.00
79.60
40.00
243.60
4º
53
JULIANA LEMOS ALBERO
126.00
77.20
40.00
243.20
5º
129
DEBORA CAVALCANTE DA SILVA
136.00
66.80
40.00
242.80
6º
9
RO
BERTO SILVA
122.00
76.80
40.00
238.80
7º
93
R
EGIANI APARECIDA DA SILVA
118.00
75.60
40.00
233.60
8º
1809
JAMES ROGERIO JACOMELLO SAID
118.00
75.20
40.00
233.20
9º
6
ALE
SSANDRA VAZ FERREIRA
120.00
71.20
40.00
231.20
10º
1
201
LUCIANA APARECIDA DE BARROS REZENDE
116.00
72.80
40.00
228.80
11º
10
82
LEYLAH MARQUES
110.00
77.60
40.00
227.60
12º
16
2
ALESSANDRA MENDES DIOSDADO
132.00
74.00
20.00
226.00
13º
5
5
ROBERTA ALMEIDA DA SILVA DIAS
122.00
63.20
40.00
225.20
14º
1624
ROSANA SIMONE THONNIGS ELLERT
122.00
72.40
30.00
224.40
15º
428
MAISA APARECIDA BENICA AVILA
112.00
72.40
40.00
224.40
16º
552
CRISTIANE LADEIRA
108.00
76.00
40.00
224.00
17º
13
9
MARCIO AMARO DE SOUZA
126.00
77.60
20.00
223.60
18º
790
DENIS VITORIO DE ARAUJO
110.00
73.20
40.00
223.20
19º
7
WAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA
108.00
74.80
40.00
222.80
20º
7
93
MÁRCIA CRISTINA DE PAULA MARCIAL
106.00
76.40
40.00
222.40
21º
70
1
MARCOS DE OLIVEIRA LUPIA
124.00
77.60
20.00
221.60
22º
1332
LUCIANA MARIA DA SILVA
124.00
77.60
20.00
221.60
23º
732
DENISE GUTIERREZ CASTRO
110.00
70.00
40.00
220.00
24º
190
1
NELSON LISBOA JUNIOR
112.00
76.40
30.00
218.40
25º
859
SÉRGIO BRENICCI
110.00
74.40
30.00
214.40
26º
1
057
RENATA DE FREITAS CONCEIÇÃO
106.00
65.60
40.00
211.60
27º
149
LUIZ EDUARDO FALEIROS DA CUNHA
110.00
78.40
20.00
208.40
28º
1631
MARIA DANIELE DA COSTA
108.00
60.00
40.00
208.00
29º
87
CAROLINA PINTERICH DA SILVA
106.00
79.60
20.00
205.60
30º
540
DAIANE EVANGELISTA DA SILVA
132.00
72.00
0.00
204.00
31º
1072
LIGIA PORTO ALEXANDRE
108.00
75.60
20.00
203.60
32º
1148
SHEILLA APARECIDA SAKER
108.00
54.00
40.00
202.00
33º
1193
EL.IAS NASSER DE CASTRO RIBEIRO
126.00
74.40
0.00
200.40
34º
112
6
DAISI ALVES BARRETO
108.00
70.00
20.00
198.00
35º
55
1
ALINE DA SILVA LIMA
106.00
72.00
20.00
198.00
36º
1110
RENATO LIBARINO
116.00
75.20
0.00
191.20
37º
84
3
FERNANDA AMORIM ROCHA
114.00
76.00
0.00
190.00
38º
587
ISABEL CRISTINA DA SILVA
116.00
67.60
0.00
183.60
39º
589
CASSIA SILVESTRE CABRAL
108.00
74.00
0.00
182.00
40º
1097
MICHEL PEREIRA CAMPOS SILVA
116.00
62.40
0.00
178.40
41º
Parabéns, Erica! Também não consegui ver o DOU, mas acho que já publicou, sim. Agora é esperar o telegrama... Vou tentar ligar na CEFET-SP hoje, pra saber se têm alguma previsão...
Wagner,
Não perca a esperança, tem gente que nem assume, porque passou em outro concurso, outros por falta de documentação... Além do que, pode haver mais vagas do que anunciaram. Boa sorte!
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