Ranking - ajaj - trt-rj 1ª região

Renanpetropolis ®

Vamos postar as notas do concurso para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária!!


(000) 10/06/2008
Sofia Garder ®

Tb não achei essa classificação...alguém podia adaptar o ranking do site Questões de Concursos para ficar com a nota final. Alguém sabe como fazer isso?
Eu até calculei a nota final de algumas pessoas do Questões de Concursos, mas nem todos são identificáveis, pois têm apelidos completamente diferentes dos nomes.


(191) 15/07/2008 15:01
Xambs ®

Ué eu não achei essa classificação provisória, muito menos tive acesso a minha redação... vcs já tiveram acesso ã redação?


(192) 15/07/2008 15:10
Evaristus ®

Camilosa ®, boa tarde, ocorre que essa classificação é para Ajem e sua convocação é para AJDU.. iso se vc recorreu da discursiva... posi se nao obteve 5 pontos na redação, já sabe neh rs
-
Sofia Garder ® - pois e a base do ranking AJEM é justamente do questoes...
mas se vc ta procurando ajud ai nao sei nao rs


(193) 15/07/2008 16:18
Tiquinhaba ®

Sofia Garder,
No forum do CW tem uma adaptação do site quetão de concursos e mais algumas notas já acrescentadas. Dá uma olhada lá.


(194) 15/07/2008 16:29
Sofia Garder ®

Brigadão!


(195) 15/07/2008 23:44
Camilosa ®

Pessoal, fui informada por colegas do curso LFG que quando um edital determina quantos serão os classificados, como ocorreu neste Edital do CESPE, é porque já está autorizada a contratação no orçamento.
Alguém confirma essa informação?
.................................

Outra coisa, estou na dúvida se devo fazer a 2ª etapa pois ficarei mal classificada para AJAJ, provavelmente entre os 600 e os 700. Alguém poderia me ajudar nessa decisão?
Obrigada!


(196) 16/07/2008 10:01
Mizuquinha ®

Oi Lunit
Vc poderia me dar o telefone do advogado de sua amiga que cobra 300,00 mais o valor de metade dos dois primeiros salários?? Grata desde já,


(197) 16/07/2008 12:55
Evaristus ®

Camilosa ® - acho essa decisão pessoal - cabe a vc correr o risco!
mas se quer mesmo, vai fundo..vai atras...pois se abrirem essa oportunidade, vc deve abraçar.
tem uma figura bem rica nomeio televisivo que uma vez disse qeu ele é rico hoje, porque sempre aproveitou as oportunidades que a vida lhe ofereceu...entrou em todas, até para ver se queria ou nao e sair
ok?!
boa sorte


(198) 16/07/2008 13:22
Acarvalho ®

Camilosa, pelo pouco de experiência que tenho em concursos, normalmente eles classificam o dobro do quantitativo estimado que poderá vir a ser aproveitado durante a validade. No concurso anterior aqui p/ o TRT do Rio, foram classificados para digitação, na época, duzentos e poucos candidatos. Dentro do prazo de validade (1+1) foram nomeados 116 (faltaram 20 p/ mim). E naquela época tinha vagas criadas por Lei + as vacâncias. Esse papo do FLG, não sei não...


(199) 16/07/2008 15:59
Angel Pr-rj ®

P/ quem ficou classificado no TRT Rio, tem um PL tramitando na câmara dos deputados, PL 2550/2003, que cria cargos efetivos de analista e técnico, vamos nos movimentar p/ aprovação deste PL.
Tem uma comunidade no orkut p/ concentrar informações, é só colocar no pesquisar "PL 2550/2003", é fácil de encontrá-la.


(200) 16/07/2008 18:54
Acmvf ®

oI!
Minhas notas para AJAJ foarm: CG 24, CE 25, R. 8.20
Podem me incluir no ranking?
Obrigada


(201) 18/07/2008 10:56
Sofia Garder ®

Pq apagaram meu post com o ranking se o nome do fórum é "rankinj ajaj trt-rj 1ª região"?


(202) 18/07/2008 12:44
Sofia Garder ®

Acmvf, fala o seu nome para eu colocar lá no Correio web.


(203) 18/07/2008 13:46
Camilosa ®

Sofia, coloca o meu também? Não consigo fazer o cadastro do CW. Minhas notas para AJAJ foram: CG 26 CE 22 e 6.93 na redação. Total: 6.50. Obrigada!


(204) 18/07/2008 14:01
Camilosa ®

Pessoal, estive olhando o Edital que apresenta os classificados neste concurso e observei que aproximadamente 100 classificados para o cargo de AJAJ foram também classificados para AJEM.
Isso poderá ajudar muito quem ficar mal classificado para AJAJ.
O que vocês acham?


(205) 18/07/2008 14:28
Evaristus ®

Resultado de concurso público deve ter ampla divulgação
Não pode a administração pública exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado. A convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, à unanimidade, segurança a uma candidata que foi aprovada em concurso público estadual e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse.
A impetrante entrou com mandado de segurança (83966/2007) junto ao TJMT contra o Estado e a Secretaria de Estado de Administração alegando descumprimento do princípio da publicidade, já que a sua nomeação foi publicada apenas no Diário Oficial do Estado. A decisão em Segundo Grau determinou que seja expedida nova nomeação, com prazo para apresentação de documentos e a consequente anulação do ato da Secretaria que tornou sem efeito a nomeação da impetrante. A decisão foi em sintonia com o parecer ministerial.
Consta dos autos que em consulta à Secretaria de Estado de Administração a impetrante foi informada, por meio de um ofício datado de setembro de 2007, que a sua nomeação já havia sido publicada no Diário Oficial do Estado e, por causa de seu não comparecimento à posse, fora expedido o Ato nº. 4.923/2005, tornando sem efeito a sua nomeação.
Em sua defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma constitucional que determina a publicação em órgão oficial e não há, no caso, imposição normativa que determine o envio de qualquer comunicação direta e pessoal a respeito do ato de nomeação. Ressaltou ainda que a Administração Pública observou a impessoalidade do ato, evitando-se um tratamento diferenciado entre os candidatos.
Para o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, não é justo, nem coerente, comunicar nomeação de candidatos somente via Diário Oficial, se não há nenhum impedimento da convocação pessoal dos aprovados por telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR). O magistrado explicou que a realidade social brasileira demonstra que um cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento. Informou que o parágrafo primeiro do artigo 15 da Lei Complementar n° 04/90 há muito já estendeu a forma de divulgação aos jornais de maior circulação.
O magistrado acatou a argumentação da impetrante quanto à obrigação da administração em dar ampla publicidade de seus atos sob pena de violação do princípio da publicidade inserido no artigo 37 da Constituição Federal. Enfatizou que o acesso às informações do concurso e dos atos subseqüentes por outros meios, além do Diário Oficial, não significa concessão de privilégios, ao contrário, propicia maior publicidade do ato administrativo, sendo de importância primordial a sua ampla divulgação.
Autor: Raquel Ferreira


(206) 18/07/2008 17:26
Sofia Garder ®

Já pus os nomes de vcs no ranking do Correio web!


(207) 18/07/2008 21:02
Sofia Garder ®

Pessoal,
Dá uma força aí no ranking, please!
Abraços


(208) 20/07/2008 23:50
Limalima ®

Oi Pessoal! Não estou entendendomuito bem esse ranking. E tb não achei classificação nenhuma no site da CESPE. Minhas notas são : CG:26, CE 25, RED. 7,53. Podem me colocar no ranking ???? Bjs!


(209) 21/07/2008 17:24
Sofia Garder ®

Evaristus, esse é ranking q vc postou não é de AJAJ, mas de AJEM.
Aliás, continuo sem entender pq apagaram os q eu postei
abs


(210) 23/07/2008 11:05
Lunit25 ®

BOA TARDE GALERA...GOSTARIA DE COMUNICAR A TODOS QUE FIZERAM A PROVA DE ANALISTA ADM E JUDIC QUE SE SENTIRAM PREJUDICADOS...O BETO DA TV CONCURSO JA ENTROU EM CONTATO COM O SINDACATO DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTE DEPENDENDO DA QT DE ASSINATURAS VAI ENTRAR COM ACAO CIVIL PUBLICA...É DE GRACA..APESAR DE EU JA TER IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA E GASTAR TODA MINHA ECONOMIA TB ASSINAREI ... SEGUNDO ELE O MESMO SIND ENTROU COM UMA ACAO CIVIL PARA O CONCURSO DE AGU...QUEM TIVER INTERESSE ME ENVIE EMAIL POIS SEGUNDA FEIRA TENHO Q DAR UMA RESPOSTA PRA ELE... NANA_NIT@IG.COM.BR


(211) 25/07/2008 17:05
Lunit25 ®

SÓ RESSALTANDO QUE A ACAO CIVIL PUBLICA É REFERENTE A QUESTAO Q VERSAVA SOBRE A MEDIDA PROVISORIA ..QUESTAO 32 DO CARDENO DE ANALISTA ADM


(212) 25/07/2008 17:06
Dinho Rj ®

Amigos me esclareçam esta minha dúvida por favor:
Afinal, o servidor público efetivo eleito vereador, havendo compatibilidade de horário pode acumular a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo eletivo ou somente as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo?
Faço esta pergunta pois parece-me um pouco confuso quanto a aplicação do termo vantagens no Art. 94,III, "a" da lei 8112/90, ja que o servidor irá trabalhar período integral em seu cargo efetivo para receber apenas parte da remuneração.
esclareçam-me por favor
Agradeço


(213) 26/07/2008 15:26
Breno909090 ®

ate mais, fui


(214) 26/07/2008 16:44
Camilosa ®

Bom dia moçada! Foram publicadas 2 vacâncias no D.O hoje!


(215) 29/07/2008 11:44
Acarvalho ®

COMUNICADO DO CESPE
Procedendo-se a uma análise conjunta do Edital e da Resolução, provocada pelo TRT 1.ª
Região, o CESPE/UnB concluiu que, ao serem definidas as posições mencionadas no subitem
10.2 do Edital, a nota final nas provas objetivas do último candidato classificado, calculada com
base no gabarito oficial preliminar, estabelece uma nota de corte, e que todos os candidatos que,
por meio de recursos, obtenham nota igual ou superior a essa nota de corte tenham assegurado o
direito de terem a sua prova discursiva corrigida.
Diante disso, ficou decidido que serão corrigidas as provas discursivas de todos os
candidatos cuja nota calculada com base no gabarito oficial definitivo – obtido após a análise
dos recursos – seja igual ou superior à nota de corte definida no parágrafo anterior. Assim, será
tornado sem efeito o Edital n.º 6 – TRT da 1.ª Região, de 7 de julho de 2008, estabelecendo-se o
dia 5/8/2008 como data provável para divulgação do novo resultado da prova discursiva, do
novo período para recursos e do período em que será disponibilizada nova consulta a todos os
candidatos, para que possam verificar a sua situação no processo.
.
.
.Pelo jeito, o resultado definitivo só em setembro, vão corrigir aqueles que tiveram a nota de corte de acordo com o gabarito definitivo.


(216) 29/07/2008 13:10
Mesrj ®

Vcs acharam que o comunicado está claro ao informar????Fiquei na dúvida se eles vão realmente corrigir a redação de todos a partir de 46 ptos ou vão aumentar a nota de corte até chegar a 700 colocados....Acho que a nota de corte vai continuar 46....postem suas apostas....e vcs repararam que agora é só no dia 5.08 que vão divulgar novo resultado???? Valeu mesmo a pena nos mobilizar...não podemos deixar de pressionar....


(217) 30/07/2008 01:02
Camilosa ®

Pessoal, vamos começar um novo ranking de AJAJ?
....................
A minha nota é a seguinte:
CG = 26
CE = 22
Redação = 8,13
Final = 6,90


(218) 05/08/2008 12:50
Angel Pr-rj ®

Gentem, ontem a mobilização em frente ao prédio das Varas do Trabalho do RJ foi válida, conseguimos divulgar um pouco mais o PL 2550/2003, que cria cargos no TRT Rio, inclusive entre advogados, usuários da justiça do trabalho e tb da Folha Dirigida. Entretanto, vamos intensificar os e-mail´s, correspondências e contatos com parlamentares p/ divulgar a importância da inclusão do PL nessas matérias que deverão ser votadas antes do possível recesso branco do Congresso por causa das eleições municipais!


(219) 08/08/2008 10:55
Fnc ®

Pessoal,
Fazendo uma pesquisa sobre a questão n° 32 - prova de analista- que versava sobre a possibilidade de Medida Provisória veicular matéria de Direito Processual Civil, vi que há julgados anteriores no STF que declarou constitucional esta possibilidade. Foi uma questão de jurisprudência, portanto essa é a justificativa para a não-anulação da mesma. E como a prova do Cespe é 90% jurisprudência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INFORMATIVO 461 STF
Medida Provisória: Ampliação de Prazo para a Fazenda Pública
O Tribunal deferiu medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal para suspender os processos em que se discute a constitucionalidade do art.1º-B da Lei 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180-35/2001, que ampliou para 30 diaso prazo que os artigos 730 do CPC e 884 da CLT concediam à Fazenda Pública para oferecimento de embargos à execução. Salientando-se que, por força da regra da separação de poderes, o Poder Judiciário dispõe, em caráter excepcional, de competência para examinar os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias (CF, art. 62), entendeu-se que, no caso, o Chefe do Poder Executivo, a
princípio, não teria transposto os limites desses requisitos. Asseverou-se, no ponto, ser dotada de verossimilhança a alegação de que as notórias insuficiências da estrutura burocrática de patrocínio dos interesses do Estado e o crescente volume de execuções contra a Fazenda Pública tornavam relevante e urgente a ampliação do prazo para ajuizamento de embargos. Ressaltou-se, ademais, o longo tempo que o
projeto de lei 2.689/96, apresentado com igual propósito, aguarda para ser deliberado, enquanto mais um elemento expressivo da relevância e urgência da Medida Provisória 2.180-35, que teve seu art. 1º-D, que exime a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas, declarado, incidentemente, constitucional no julgamento do RE 420816/PR (DJU de 10.11.2006). Considerou-se presente também o periculum in mora, haja vista que configurada a controvérsia jurisprudencial a respeito da
constitucionalidade da norma em questão, e cuja incerteza acarreta riscos evidentes de dano ao interesse público.
ADC 11 MC/DF, rel Min. Cezar Peluso, 28.3.2007. (ADC-11)


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