
Acabei de fazer essas questões rsrsrs...... Vamos lá:
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ATOS ADMINISTRATIVOS - CESPE
1. (Fiscal de Tributos Municipais–Maceió/2003) A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos poderes administrativos e dos atos administrativos, julgue os itens de 1 a 9.
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1 - O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei como da essência do ato vinculado.
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2 - A competência, a finalidade e a forma são, obrigatoriamente, elementos vinculados do ato administrativo.
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3 - Poder discricionário é o que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua
conveniência, oportunidade e conteúdo.
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4 - Poder hierárquico é o que a administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.
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5 - Nenhum ato administrativo pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas
funções.
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6 - De acordo com Hely Lopes Meirelles, são requisitos ou elementos do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
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7 - Como a administração pública só se justifica como fator de realização do interesse coletivo, seus atos devem dirigir-se sempre para um fim público.
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8 - A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado tanto para sua formação quanto para
seu desfazimento ou alteração.
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9 - São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.
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2 (Juiz Substituto – TJBA/2002) - Os atos administrativos visam, de maneira geral, à satisfação do interesse público, mas cada ato deve fazê-lo segundo a finalidade específica para a qual foi criado e que é prevista na lei de regência; por conseguinte, se certo ato for praticado buscando atingir fim que lhe seja estranho, poderá ser invalidado por desvio de finalidade, ainda que aquele fim de algum modo satisfaça o interesse público.
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3 (Juiz Substituto – TJPA/2002) - Julgue os seguintes itens, relativos aos atos administrativos.
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01 - O ato praticado com desvio de finalidade não é passível de convalidação, devendo ser anulado pela própria administração pública ou pelo poder judiciário, ainda que se trate de ato discricionário.
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02 - Atos vinculados, atos exauridos e aqueles que gerem direitos adquiridos não poderão ser revogados pela administração pública, ainda que sua prática manifeste-se inconveniente ou inoportuna para o administrador.
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03 - Decorre da auto-executoriedade, atributo do ato administrativo, a prerrogativa de o poder público dar efetividade a seus atos, sem que haja necessidade de prévia autorização
judicial.
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04 - Concessão de aposentadoria compulsória, de aposentadoria voluntária e de alvará para construir são exemplos de atos administrativos vinculados.
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05 - Competência, finalidade e forma são requisitos vinculados em todos os atos administrativos.
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4 (Promotor de Justiça Substituto – MPAM/2001) - Assinale a opção correta com referência a atos administrativos.
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A) A competência para a prática do ato administrativo é delegável, desde que a lei o autorize,
mas não se transfere apenas pela vontade dos interessados.
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B) Os atos administrativos revestem-se de imperatividade, que é a faculdade de o ato ser diretamente executado pela própria administração pública, sem a necessidade de decisão judicial.
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C) O despacho lançado nos autos de procedimento administrativo, que se limite a dar-lhes andamento, não é considerado ato de império, mas sim ato de gestão, já que não implica uso da supremacia estatal.
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D) Considerando suas características normativa e regulamentar, decreto do presidente da República não pode ser classificado como ato administrativo.
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E) Constitui poder-dever da administração pública revogar ato administrativo, quando nele se detectar ilegalidade.

Amanhã (daqui a pouco) eu posto o resto.
Vou dormir agora rsrsrsrsr............
Valeu!!!!!!

Boa tarde!
Pessoal estou meio sumida porque estou me preparando para o certame do MTE.
Bjs!!

Olá!!
Só observando!

Bom dia pessoal, gostei do tópico, interessante, breve vamos debatendo por aqui.
Abraço a todos

Teimosarj ®
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olha minhas respostas aí!!!!!!!!!!
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1-c c c c e c c c c
2-c
3-? c c c c
4-c(duvida)

meu gabarito!
1 c c c e c c c c c
2c
3c c c c c
4 a

Olá pessoal!!!
Aí vai o GABARITO:
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1.C - C - C - E - C - C - C - C - C
2. C
3. C -C - C - C - C
4.A
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BEELEZA! Vocês estão afiadíssimos! Parabéns Jacksonproverbios e Dhga!

Jacksonproverbios, com relação a sua dúvida da questão 4:
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Atos de gestão - são aqueles em que a administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. São atos puramente de administração de bens e serviços públicos e nos negociais com particulares, que não exigem coerção sobre os interessados, Tais atos, desde que praticados regularmente tornam-se vinculantes.
Atos de gestão é uma classificação de atos administrativos.
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Atos ordinários - são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Atos ordinários da administração só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que o expediu. São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente direitos ou obrigações para o administrado, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos que se dirigem. Dentre outros, estão as instruções, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios, e os DESPACHOS.
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A alternativa correta é a letra A, pois a competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública é intransferível e improrrogável, pela vontade dos interessados, mas pode ser delegada ou avocada, desde que as normas reguladoras da administração permitam.
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Gonte: Hely Lopes Meirelles

03 - Decorre da auto-executoriedade, atributo do ato administrativo, a prerrogativa de o poder público dar efetividade a seus atos, sem que haja necessidade de prévia autorização
judicial.
Correta a alternativa, pois a auto-executoriedade é a faculdade da Administração de decidir e executar diretamente sua decisão de por seus próprios meios, sem a intervenção do judiciário.
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Mesma fonte...

bacana, teimosarj!!!!!!!!!!!!
entendi a explicação! obrigado!

Gente, será que esse edital sai antes de março?

Tomara que saia até o meio do ano!!!!!!!

Se alguem tiver algum material poderia me ajudar passando para meu email
augustoperseus@hotmail.com
GRATO

alguem????

mais um forum abandonado...

saiu edital!!!!!!!

ta paradao este tópico... k d o pessoal?

Pessoal,
Enquanto esperam pelo edital, vocês tentaram algum outro concurso?

Pessoal,
Estou pensando em comprar cusros-aulas em DVD. Algumas pessoas me informaram que vale à pena, pois pode-se rever sempre. Mas não sei qual é a melhor.
Vocês podem me ajudar? Alguém pode me indicar algum? Achei o da FMB. Alguém conhece? É bom?
Desde já obrigado.

Genteeeeee..... Cadê os guerreiros? Lembrem-se que mais cedo ou mais tarde o edital vai sair!!! Não podemos desistir!!!

Como uma fenix eu voltei ;}~
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Depois eu posto questões... Mas é isso ai!
up!

Essas vagas estão previstas mesmo???
Porque só foram aprovadas as vagas pra os cargos de nível superior, qual seja delegado,agente,escrivão...
vamos torcer q venha mesmo!!!

Teimosarj ®
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Cadê vc? Gostaria de te pedir um favor... se vc tiver questões de Direito Administrativo - Atos Administrativos - e vc puder me mandar por e-mail, eu agradeço muito. soliveira_2007@yahoo.com.br

Tenho uma dúvida...
O Tribunal de Contas pode revogar ou anular atos administrativos praticados pela Administração Pública?
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Se alguém puder me ajudar..
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Andréa

Ólá Andreia,
fui buscar uma resposta para sua dúvida na qual originou a minha tb. Pelo que li "Gustavo Barchet".
Ele menciona o seguinte.
Cabe ao TCU, verificada a ilegalidade de um ATO (exp citado em vários livros: a execução de um serviço publico irregular) dar um prazo para a Adminsitração sanar essa ilegalidade, se a ADM não comprir, O TCU sustará esta execução, ou seja, sustará os efeitos produzidos pelo Ato Ilegal, porém a competência para Anular ou revogar o Ato continua sendo da Adm e do Judiciário.
Resumo: O TCU apenas pode sustar a execução (efeitos do ato)
porém cabe a ADM revogar e anular o ato - Judiciário apenas Anular.
espero ter ajudado
abçs
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