O topico esta de volta, gostaria de trocar informações, jurisprudências, e-mails, artigos, materiais.... Vamos nos unir, Deus não dotou os seres humanos com dois olhos, se e somente se um fosse necessário.....
Deus nos dotou com dois olhos, dois braços, duas pernas, dois ouvidos.... para que tudo funcione perfeitamente...
A falta de qualquer deles torna o ser deficiente.
Temos que que nos unir....
meu e-mail: caosemdono2003@yahoo.com
MSN : caosemdono2003@hotmail.com
Caros Colegas Monoculares , vamos enviar emails aos Deputados e senadores para apoiar nossa causa. Mesmo sendo possivel só enviar 50 por vez mais nao dura 5 minutos para envia-los no PC.
Abraços a todos
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dep.arnaldovi
anna@camara.g
Caro Deputado-Senadores
Venho muito respeitosamente solicitar a colaboração de Vossa senhoria relatar um problema pessoal mais que aflinge milhares de Pernabucanos e Brasileiros.
Em 1986 sofri um acidente em casa ao manusear uma faca de cozinha acabei tendo a vista esquerda perfurada, na epoca com 11 anos, passei além do trauma físico e psicologico, pois a perda total da visão e a necessidade de implante de uma prótese ocular acabou gerando uma pequena deformação na aparência mas que para mim só tornou muito grande. Mas o pior veio ao passar dos tempos, as discriminações e a dificuldade em arrumar emprego, e demais tarefas que necessitamos precisão e profundidade .Pois segundo a legislação atual não esta definido que somos PNE ( Portadores de necessidades especiais) e nem aptos a exercer inumeras funções o que nos deixa a deriva de muito direitos , nem estamos de um lado nem de outro, pois a legislação que reza as cotas para deficientes não abrange os monoculares, com isso na maioria das vezes se faz necessario empetrar mandatos de segurança com Liminar para conseguir vagas e inscrições como portadores de concursos.Grande exemplo se colocarmos sem deficiencia posterior nas perícias médicas informaram que não somos aptos por nossa deficiência pois somos Portadore de Necessidades Especiais,( Visão Monocular ) como (PNE).
Pois s com isso solicito ao Dignissimo Senador que apoie a nossa causa para aprovação do PL que esta em tramitação e voto , classificando definitivamente em PE como ja foi feito no Espirito Santo, Paraná e outros estados Brasileiros .
Respeitosamente Agradeço
Recife 02 de Maio de 2009.
Olá, preciso de ajuda de quem entende deste assunto que irei narrar:
Se num concurso público foi definido que são 05 vagas para um determinado cargo, sendo 04 para candidatos normais e 01 para pne.
após a homologação começam as nomeações e por motivo não justificado nomeiam 05 candidatos normais para o referido cargo e somente após meses o pne fica sabendo.
pergunto: o que pne faz neste caso? solicita informações quanto ao erro e pede sua nomeação?? e se negada entra com MS??
ocorre prescrição em face da nomeação?????
e o nomeado, 3º de boa fé, dança, ou melhor é exonerado?
existe jurisprudencia neste caso???
por favor, se alguém conhecer a matéria me ajude!!
agradeço a possível atenção!
ESTA MENSAGEM É PARA O 7 galo
Olá, preciso de ajuda de quem entende deste assunto que irei narrar:
Se num concurso público foi definido que são 05 vagas para um determinado cargo, sendo 04 para candidatos normais e 01 para pne.
após a homologação começam as nomeações e por motivo não justificado nomeiam 05 candidatos normais para o referido cargo e somente após meses o pne fica sabendo.
pergunto: o que pne faz neste caso? solicita informações quanto ao erro e pede sua nomeação?? e se negada entra com MS??
ocorre prescrição em face da nomeação?????
e o nomeado, 3º de boa fé, dança, ou melhor é exonerado?
existe jurisprudencia neste caso???
por favor, se alguém conhecer a matéria me ajude!!
agradeço a possível atenção!
vai ai algumas informaÇões:
Pessoal... olhem isso... vejam se não dá ainda mais raiva do concurso do MPU!
O MPF/RS tá querendo fazer valer regra diferente do edital do TRF4...
Pena que o próprio MPU tenha se esquecido da gente em seu concurso!
.
18/04/2007 12:34 Geral
MPF/RS quer que Justiça Federal respeite reserva de vagas para deficientes em seu concurso
Por: Canal Justiça
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou na Justiça Federal ação civil pública com pedido de liminar (tutela antecipada) para garantir que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cumpra a legislação de reserva de vagas para deficientes em seu concurso público para o quadro permanente das secretarias da Justiça Federal de 1º grau e do próprio TRF. O concurso é válido para toda a região sul, área de jurisdição do TRF-4.
O edital do concurso prevê a reserva de vagas para deficientes obedecendo a seguinte regra: nas localidades onde ocorrer a 10ª, a 30ª, a 50ª vagas e assim sucessivamente, essas serão destinadas a deficientes. Acontece que as regras do edital ferem as normas do Decreto Presidencial nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853, que cuida da integração social das pessoas com deficiências.
De acordo com a legislação, garante-se um percentual entre 5 e 20% das vagas em concursos públicos a deficientes. Porém, para os casos em que o percentual não seja um número inteiro, arredonda-se para o inteiro imediatamente superior.
A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF/RS José Alexandre Nunes, o qual salientou na ação, face o edital do concurso, que “não está no texto magno que a igualização dos deficientes resume-se onde possivelmente haverá maior número de nomeações”. Como é dito na ação, “se não houvesse esse critério, jamais haveria servidores portadores de deficiência em certas áreas ou certas localidades, porque só seriam chamados candidatos deficientes quando nomeados, no caso sub examine, pelo menos, 10 (dez) servidores, o que só ocorre na capital e em algumas outras cidades de grande porte”.
O pedido do MPF é de que sejam reservadas a 2ª vaga em aberto e as demais em intervalos de 20 em 20 vagas (2ª, 22ª, 42ª, etc.) aos portadores de deficiência, com a nomeação dos candidatos assim classificados. Foi pedida a liminar para que não haja o inconveniente de nomeações indevidas decorrentes do edital que está em desacordo com a legislação.
A ação pode ser consultada na Justiça Federal sob o registro 2007.71.0013039-3.
O STJ, entende que deve ser reservada a 2ª, 22ª, 42ª, 62ª vagas aos deficientes. E o STF entende, nesse mesmo sentido, que se o percentual for fracionado, arrendonda pra maior, caso que se tiverem 8 vagas, 1 é do deficiente. Interpretando STF e STJ, tem-se que a 2ª vaga é do 1º deficiente.
Boa tarde a todos!
Sou nova participante nesse fórum.
Sou de Brasília e gostaria de compartilhar com vocês a boa notícia que o STJ nos favorece, através da SÚMULA 377, a qual dispõem decisões favoráveis a nossa causa!
Descobrir a minha condição de MONOCULAR quando tirei minha carteira de motorista, mas só depois de 8 anos, percebi o real impacto na minha vida em ser monocular, porque todas as outras dificuldades eu venci ( preconceitos e limitações).
A exclusão social no campo do trabalho é o maior desafio em que me deparo. Como recém formada, busco como muitos aqui, a estabilidade do emprego público, e estou pleiteando vaga como PNE.
Boa sorte a todos, e não desistam da nossa causa.
Para quem quiser acessar a Súmula:
http://www.forumpci.com.br/topico/765
834
Bom dia!
Será que sou considerada monocular?
Tenho hipermetropia não progressiva na vista direita. Qdo faço exame, só enxergo as 2 letronas, mas enxergo como se tivesse uma tela na frente. Mesmo com grau, nunca vou enxergar nítido com esta vista. Qdo eu era pequena, fui obrigada a usar óculos com 7 graus na vista direita. Acontece que com 7 graus, enxergo 2 imagens cruzadas, duas portas, dois lápis, por exemplo. Então não posso usar óculos. Tenho crises de enxaqueca de vez em quando e atribuo uma parte à este problema. Na vista direita acabo enxergando só vultos, não enxergo o rosto das pessoas nitidamente.
A vista esquerda é normal e meu problema é imperceptível para quem não sabe.
O meu problema não é possível a correção nem com cirurgia, pois o nervo que não desenvolveu.
Será que me enquadro como monocular também?
ANDYPIRA
QUAL É O NUMERO DESSA LEI, SE POSSÍVEL JOGUE A LEI AQUI PARA ENVIARMOS PARA OUTROS ESTADOS. DESEJO ENVIAR CÓPIA PARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MEU ESTADO PARANÁ
Oi pessoal o Projeto de Lei que tramita na Assembléia de SP já passou pelas 03 (três) Comissões e todas deram pareceres favoráreis, isto quer dizer que muito em breve no Estado de São Paulo todos os monoculares serão reconhecidos com PNE.
Sorte e abraços a todos !!!
ABS.
Caro amigo Kaze ®
Ainda não é Lei, mas será em breve, o Projeto de Lei nº 591/2008 está tramitando em suas últimas fases, ou seja, último andamento - pronto para o ordem do dia em 15/05/2009 - agora é só esperar pela aprovação do Projeto e depois irá a sanção do Governador.
Segue cópia do Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 591 , DE 2008
Classifica a visão monocular como deficiência visual
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As pessoas com visão monocular, ou seja, aquelas que enxergam somente com um dos olhos, não são enquadradas, hoje, em nenhuma das normas que descrevem os quadros de deficiência física, auditiva, visual ou mental, dentre outras.
No entanto, a visão monocular comprovadamente dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser impeditiva para diversas atividades, principalmente as profissionais. Sabe-se que qualquer limitação de ordem física impõe ao cidadão dificuldades para sua colocação no disputado mercado de trabalho.
Visando promover tratamento isonômico com os demais tipos de deficiências, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação dessa propositura, tão almejada pelas pessoas com visão monocular, conforme se verifica no site da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular, www.visaomonocular.org.
O Estado do Espírito Santo pioneiramente aprovou, em dezembro de 2007, lei semelhante a esta propositura. Em igual sentido, deputados estaduais de outras Unidades da Federação têm protocolado projetos de lei, como é o caso do Amazonas.
O próprio Poder Judiciário em diversas oportunidades já se manifestou favorávelmente à inclusão da deficiência monocular para efeito de reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares, por considerar que a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa por oportunidades de trabalho, além de uma constante necessidade de superação pessoal e familiar numa sociedade reconhecidamente discriminatória. Também nossos Tribunais Superiores têm decidido que se considera deficiente quem possui audição unilateral, ou seja, aquele que escuta através de apenas um dos ouvidos.
A causa monocular filia-se à causa da inclusão social de todas as pessoas com deficiências. Necessário se faz dar-lhes amparo legal. Se aprovado o presente projeto de lei, ficarão automaticamente assegurados aos monoculares, no território do Estado de São Paulo, todos os direitos dos demais deficientes já amparados expressamente pelo Decreto Federal nº 3.298/99, tais como: isenção em transporte coletivo e de impostos na aquisição de veículos, prioridade de tramitação em processos judiciais, quota de vagas em empresas privadas e concursos públicos.
Sala das Sessões, em 2-9-2008
a) Marcos Martins - PT
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
&
PS: Se você desejar consultar é só entrar no site da Assembléia de SP, Projetos, ano 2008, número 591.
Boa sorte e abraços a todos
Caro amigo Thome ®
Você tem que ler exatamente o que consta no Edital de Abertura, pois se como exemplo, tiver mais de 20 vagas e nenhuma disposta à PNE, aí com certeza nossa deficiência será detectada no exame da Equipe Técnica, reprovando-nos. Existem cargos na policia civil ou militar em âmbito nacional que não permitem PNE.
Espero ter ajudado, boa sorte e abraços.
Boa noite a todos.
A minha dúvida é semelhante a do Thome, vou começar a estudar para o concurso da policia federal q estar por abrir.
Será que teremos direitos a concorrer nesse concurso?
visto que não tem como esperar o edital para saber, pois ficaria muito em cima para estudar.
Um amigo que presta concurso para delegado , me falou que parece que atividades onde envolve porte de armas , não teria como participar... eu acho que todos os setores da policia, seja rodoviária, federal, civil, possuem porte...
gostaria de um esclarecimento de alguem...
abraços...
Caro Diegopoa ®
Penso que quando se tratar de cargos administrativos dentro da Polícia, como por exemplo escrivão, agente de telecomunições e outros ... e como nosso amigo Kazé ® disse sobre Delegado, não terá problemas, mas deve se atentar no descrito no Edital de Abertura.
Espero ter ajudado, abraços a todos
oi,SERA QUE PODEM ME TIRAR UMA DUVIDA?
NASCI COM 6 DEDOS EM UM DOS PES,FIZ CIRURGIA E A MEDICA TIROU O DEDO QUE NW ERA PARA TIRAR(ERRO),E FIQUEI COM O DEDINHO DE ALICATE,E TIVE Q FAZER DUAS CIRURGIAS PARA VER SE CONSIGUIA CALÇAR SAPATO.ESTETICAMENTE FALANDO É FEIO,NW É NORMAL,GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER CONCURSO COMO DEFICIENTE,PQ EU NW ME ACHO IGUAL AOS OUTROS TENHO VERGONHA E NW ACHO JUSTO COMIGO.ME AJUDEM
O GOVERNO VAI ISENTAR OS DEFICIENTES AUDITIVOS DE PAGAR IPI NA COMPRA DE CARROS NOVOS ESTA SENDO APROVADA UMA MEDIDA PROVISÓRIA NESTA SEMANA. JÁ QUE LE VETOU NOSSO PROJETO BEM QUE PODIA INCLUIR O NOMOCULARES.
ACHO QUE O VETO DO NOSSO PROJETO NÃO FOI DERRUBADO PELO CONGRESSO PQ FAZ MAIS DE MES QUE FOI APRECIADO E ATÉ HOJE NÀO DIVULGARAM O RESULTADO. ALGUÉM SABE COMO FOI A VOTAÇÃO DO VETO?
Olá pessoal agora que fui conhecer este forum.
Fui saber da possibilidade de concorrer a deficiente depois de um concurso que fiz para o IML do estado onde estou morando agora no Pará. Fui reporvada no exame médico mas entrei com recurso administrativo e consegui voltar, mas fui reporvada no psicotécnico e meu médico me garantiu que a minha deficiência me prejudicou, quando entrei com recurso na CESPE eles disseram que eu deveria ter feito para deficiente. Agora estou gastando uma grana para tentar minha vaga que me inscrevi sem saber que poderia ser considerada deficiente. Passei em primeiro lugar.
Gostaria de saber como é a classificação que vcs sempre falam de 60 °?
Um abraço, Sheila
Olá colegas! (1)
É um prazer entrar neste fórum!!!
Gostaria de dizer que todos os que aqui acessam terão sua deficiência reconhecida como eu tive.
Concorri a uma vaga de Técnico Administrativo no último concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e tive a inscrição para concorrer a vaga de PNE deferida e fui posteriormente convocada. Isto ocorreu sem recurso administrativo, sem MS, sem humilhação e sem lamúria, numa instituição séria e que reconheceu o teor da Súmula 377 do STJ bem antes de sua aprovação. Hoje tenho orgulho do trabalho que desenvolvo e certeza que o reconhecimento dos "desiguais na medida de suas desigualdades" é um Princípio de Dignidade Humana que tomará proporções continentais e instituições com o pensamento elitista e arcaico acabarão adotando a visão monocular como deficiência, a símile do que faz o MP/RJ. (se a lei coroar este entendimento melhor ainda.)
Tenham esperança e continuem estudando!
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