
A atribuição por pontuação de tempo de serviço
é justa uma vez que os OFAS já contribuiram muito tempo com IPESP, IAMSPE e sairão com uma mão na frente e nenhuma atrás. A luta tem de ser para efetivação de todos.

Seria ingenuidade????
Não é possivel que algumas pessoas não entendam que o objetivo principal do Governo é demitir e cortar gastos, por isso criou entre os OFAS as tais categorias (F e L) O caso é que a categoria L não faz perte do SP-PREV, e sim do INSS, o governo gasta menos com esta categoria. Quantos cursos de aprimoramento, de boa qualidade, foi oferecido por conta do Estado nas universidades públicas para desenvolver um trabalho decente??? qual a condição de trabalho que o Estado oferece?????Laboratórios equipados????materiais???
25 alunos por sala????Na real, hoje tem salas de aulas que não tem nem iluminação, o banheiro dos alunos é precário (quando tem), sem falar em vandalismo, violência contra professores, e por aí vai...

Em outro fórum, palavras do advogado do sindicato que entrou com a ação:
" Sendo o advogado que propôs a ação, creio que, no mínimo, quem se pronunciou contrário à atitude tomada pela APEOESP deveria buscar saber quais são os argumentos técnicos que foram utilizados e, também, ler a liminar, que se encontra no site da APEOESP.
Tecnicamente quero dizer que nem mesmo Decreto 53.037 previa a provinha da maneira como ela foi realizada; é só lê-lo com atenção.
O que o Decreto fala é que a provinha ocorrerá nos termos de dois decretos mais antigos, que em resumo afirmam que: DEPOIS de atribuídas aulas para os efetivos e OFA, se precisar CONTRATAR alguém, ai sim, se faz a PROVINHA. Não há previsão de prova antes da necessidade de contratar e o Governo não fez isso.
Além disso, o que disciplina a atribuição de aulas é uma lei, o Estatuto do Magistério, que é a LC 444/85, tratando do assunto no artigo 45. Lá não há previsão de classificação por meio de provinha, é simples.
Especialmente para quem não é de esquerda, há uma definição liberal do que é o Estado, que, por essa definição, é a desistência da autonomia do indivíduo para a construção do bem comum. O indivíduo abre mão de sua plena liberdade, de matar, inclusive, para se proteger no Estado (para não ser morto), e, debaixo dessas asas, busca a construção do bem comum. Dai, ainda na concepção liberal, o bem comum se traduz pela lei, que é construída pelo processo democrático. Os decretos não podem criar, modificar, ou extinguir direitos e obrigações, só a lei pode. O Decreto é a vontade de um homem só, do gestor, e por isso deve se submeter a lei. O Decreto só serve para regular, não para criar. Então esses são os primeiros argumentos.
Depois, a prova foi aplicada por professores efetivos, que, por lei, não são agentes públicos que assim poderiam agir, outra falha técnica."

"Além disso, ainda que seja um processo seletivo simplificado, a provinha teria que garantir os direitos de igualdade de todos os participantes, o que não foi garantido. Muitos foram beneficiados em detrimento de outros.
Já tinhamos em mãos, no dia 16 (está no processo com xérox autenticada, por isso, datada pelo cartório) a folha do gabarito, que estaria, em tese, com as provas, e deveria estar lacrada junto com elas. Se não estava lacrada as provas também não estavam.
Já tínhamos, às 9:30 hs da manhã (novamente xérox autenticada em cartório, com data e com hora), na região de São Miguel, a prova de história. Lá as provas começaram às 9:40 hs. Fizemos boletim de ocorrência.
Em Sorocaba as provas chegaram à escola (três envelopes plásticos transparentes), lá pelas 9:30 hs., transportadas por uma funcionária que saiu a pé da diretoria de ensino e foi até a escola. O envelope das provas foi apreendido por um popular, nem candidato era, que acionou a polícia militar, que confirmou a apreensão e mandou o pacote para perícia técnica.
O conteúdo cobrado difere daquele que foi fixado como tal no Comunicado CENP de 06/11.
Diversos professores não puderam fazer a provinha, porque, embora inscritos corretamente por eles, não constavam de nenhuma lista. Outros não puderam fazer porque, tendo se incrito em duas disciplinas, se atrasaram para primeira e não puderam fazer a segunda.
Há milhares e milhares de problemas que, sem dúvida, macularam a provinha, mostrando a desorganização da SE para com o caso.
Nestas condições, desculpem-me, não há mérito nenhum em ter ido bem, porque não há qualquer garantia inquestionável de que a nota da prova tenha decorrido meramente do esforço de que a fez, inclusive porque houve milhares de salas em que não havia, sequer, examinador e outras tantas onde não houve rigor desses examinadores. Até foto de sala de aula no correr da provinha nós temos e foram juntadas ao processo.
(...) deixo o meu e-mail ao dispor dos companheiros para uma discussão menos acalourada: cesar.adv@apeoesp.org.br"

Só uma observação:
MANDATO = refere-se ao período de um cargo poítico. Ex: Prefeito eleito pelo mandato de 4 anos.
No caso em tela é MANDADO DE SEGURANÇA = ou seja uma ordem/mando que o juiz determina.
DE NADA!!!

Teacher, tomemos cuidado com os "pré-conceitos". A maioria que já atua na área da Educação é constituída de bons profissionais, assim como quem está fora (e não são somente os recém-formados, diga-se de passagem) não é constituída somente por pessoas idelistas, que julgam que mudarão a Educação, a sala de aula. Tem muita gente que pesquisa, lê sobre Educação, tem filhos na idade pré-escolar e escolar, participa do dia-a-dia de uma escola. Portanto, antes de inflamar sua opinião neste fórum, tenha um pouco mais de discernimento.

Boa tarde!
Teacher ®, até que enfim...alguém com discernimento ! Concordo absolutamente em tudo. Parabéns por enrriquecer e esclarecer a alguns iniciantes e até preconceituosos os reais problemas da avaliação. Como disse no início, não sou contra a avaliação tb...sou contra a sua pontuação que privilegia quem não tem tempo de serviço e nem experiência...fora os erros na aplicação desta.
Abraços

Vcs sabem se abrirá vagas para prf de português ou inglês em 2009???
Fiquei sabendo que teremos concurso esse ano p/ ensino PEB II e ensino médio.

Prezados senhores, parece que os debates por aqui estão esquentando e fiqueis tentado a dar meus "pitacos". Concordo em parte com teacher no que diz respeito a um processo que deveria ter sido feito com mais lisura e regras mais definida, porém não concordo de que não se possa avaliar os professores OFAS através de processo seletivo. Qualquer prefeitura de qualquer cidade pequena já está adequada as novas regulamentações da lei (leis essas que não foram criadas por governos municipais ou estaduais, porém federais), onde só se pode formar quadro de professores substitutos (o que todos os OFAS, seja da categoria que for, o são) sem processo seletivo, isto está na lei. Apenas tempo de serviço não mais poderá ser utilizado como regra para contratação em qualquer secretária seja da educação, de transportes ou outra qualquer, para confirmar isto basta consultar os orgãos da justiça tanto na esfera estadual como federal. Quanto as questões dos benefícios, de fato será necessário acertos, mas o que não impede a adequação às leis de contratação temporário de funcionários. A impressão é de que com a prova, todos os professores antigos da rede serão demitidos e ficarão sem aulas, não penso assim, pois conheço vários professores de 20, 25 anos que se prepararam para a prova, mesmo porque fizeram uso da proposta curricular em sala de aula, e foram muito bem na prova, ao invés de ficar resmungando como muitos que vi durante o ano, resolveram se preparar, e fez diferença, pois com a nota da prova ficarão até melhores colocados na classificação. Estou na rede a 3 anos, realmente a tarefa em sala de aula não é fácil, de fato somente conhecimento teórico não serve mesmo, mas discordo de que a prova ajudou mais os recem-formados, pelo menos na prova da minha área de HISTÓRIA pois quem usou a proposta durante o ano pode fazer a prova tranquilamente, quanto aos postulados pedagógicos e didáticos dos novos conceitos de educação não é só o novato que deve saber, mas o professor já de tempos na educação precisa se adequar a eles. Se há políticas por detras de todo processo ou não, na verdade não faz diferença se pensarmos que este é o caminho da sociedade do século XXI a competitividade e a necessidade de qualificação também chegou a escola, mesmo com todos os problemas bem apontados por teacher. Se achamos mesmo que os políticos não estão nem aí para com a sociedade, por que acharíamos que eles estão preocupados mesmo se gastam mais ou menos o dinheiro público? Será que realmente estão preocupados em diminuir os custos do governo, é por amor ao Estado? Realmente para investir em outras áreas? É, realmente não podemos ser ingenuos mas ficar na base das conjecturas também não dá. Sou OFA desde 2006, formado em 1995, atualmente com 21 aulas de história de 6 a 8 série e quem dá aulas nesta etapa sabe o quanto é desafiador.

REVMONTEIRO .......... OBRIGADO ..............
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PRETENDIA FAZER LETRAS (PORTUGUES/LITERATURA) EM TAUBATÉ, MAS PELO QUE VC COMENTOU AS ÁREAS MAIS REQUISITADAS SÃO MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, ARTES E HISTÓRIA .. ERA O QUE EU JÁ IMAGINAVA MESMO .. TALVEZ ENTÃO EU ACABE FAZENDO HISTÓRIA OU GEOGRAFIA .. AGRADEÇO PELOS ESCLARECIMENTOS ACIMA !
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FELIZ 2.0.0.9 A TODOS !!!!!!!!!!!!!!!!

Escripol:
Sou formada em Letras, e sinceramente meu colega, é uma área saturadíssima! Tem mt profissional nesta área, o q dificulta mt o acesso...

Pessoal vcs sabem qdo sairá a nomeação dos professores do Estado chamados nesta última. Parece que seria por estes dias...final de dezembro.?
Obrigado.

Boa tarde!
Também estou com a mesma dúvida! Não achei nd ainda.

Boa Noite !!!!
A nomeação dos novos ingressantes foi publicada no dia 31/12/08, no Diário Oficial.
Outra novidade é que a atribuição para os efetivos será dia 21/01/09 - 4ª Feira.
Um abraço.
Jmarcelojose

Oi Jmarcelojose ®, obrigado pela informação, mas não consegui visualizar esta publicação no dia 31/12 pelo D.O.E (internet). Houve apenas a publicação de REMOÇÃO no dia 30/12.
Onde vc viu? Obrigado mais uma vez.

Ola´segue nomeaçao.
Instrução DRHU - 2, de 30-12-2008
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos, expede a presente instrução:
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68.
II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.
IV - a contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente seqüencial ao 30º (trigésimo) dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.
V - o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei nº 10.261/68.
VI - a licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas possíveis prorrogações dessa licença.
VII - a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, cujo cômputo se iniciará na data em que o nomeado protocolar a guia de perícia para ingresso, no órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.
VIII - a suspensão da contagem do prazo de posse, de que trata o inciso anterior, deverá ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/órgão do ingresso, através de ofício expedido pela autoridade médica responsável pela perícia, de conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68.
IX - no ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, mesmo que seja na condição de aposentado.
X - para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais:
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;
b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral;
c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;
e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
f) diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/Instruções Especiais do concurso correspondente.
g) tratando-se de ingresso em cargo das classes de Suporte Pedagógico, documento em que comprove atender ao requisito temporal estabelecido no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
h) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) ou por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7º do Decreto 29.180/88, ou prova de isenção, nos termos do artigo 55, combinado com o artigo 217 da Lei 10.261/68, ou nos termos da Lei Complementar nº 157/77.
XI - Será considerado isento da apresentação de novo Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), o ingressante que já seja funcionário nomeado por concurso público do Estado de São Paulo, que não se encontre readaptado ou em licença para tratamento de saúde na data da nomeação no novo cargo e que conte com mais de 3 (três) anos de serviço no cargo precedente, mesmo que pretenda trabalhar em regime de acumulação (artigo 55, combinado com o artigo 217 da Lei 10.261/68 e artigo 41 da Constituição Federal), ou o ingressante que seja servidor admitido nos termos da Lei nº 500/74, conte com mais de 5 (cinco) anos de serviço em função-atividade de atribuições semelhantes às do cargo para o qual foi nomeado (L.C. nº 157/77) e que não se encontre readaptado ou em licença para tratamento de saúde na data da nomeação.
XII - Deverá submeter-se obrigatoriamente a exame médico na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ingressante que, na data da nomeação, se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
a) licenciado para tratamento de saúde;
b) readaptado;
c) aposentado por invalidez;
d) na condição de pessoa com capacidade reduzida ou portadora de deficiência física e/ou sensorial.
XIII - a perícia médica para ingressantes em unidades da Capital ou da Grande São Paulo será realizada obrigatoriamente na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
XIV - Tratando-se de ingresso para cargo docente, o agendamento da perícia de que trata o inciso anterior será feito exclusivamente por meio de sistema automatiza

Hp40 ® MUITO OBRIGADO!!!
MAS O ATO DE NOMEAÇÃO AINDA NÃO FOI, CORRETO?
ESTA INFORMAÇÃO É ATO DE INSTRUÇÃO. DEVO ACOMPANHAR A PARTIR 2A. ?!?!
DESCULPEM-ME MAS EH A 1A. VEZ QUE FAÇO ESTE CONCURSO E NAO SEI COMO ACOMPANHAR.
A TODOS, VALEU PELA INFORMAÇÃO.

Secretaria define calendário para 12,6 mil professores que terão remoção de escola
Atribuição de aulas será em 21 de janeiro; no dia 31 terão de tomar posse
A Secretaria de Estado da Educação definiu o calendário de tarefas para os 12.657 professores que serão removidos de escolas em 2009. As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
Todos estes professores solicitaram remoção para 2009. No dia 21 de janeiro eles terão de participar do processo de atribuição de aulas em suas novas unidades. A posse está marcada para 31 de janeiro, também, claro nas escolas escolhidas para 2009. Os professores devem levar seus prontuários (espécie de histórico na escola de 2008).
O processo de remoção é aberto anualmente pela Secretaria, sempre no segundo semestre. Neste ano cerca de 50 mil professores se inscreveram, mas a movimentação na rede garantiu 12.657 vagas. No processo de remoção os professores indicam se desejam mudar de escola e para qual unidade querem ir. A remoção acontece apenas se surgir vaga nesta escola. A Secretaria cruza a disponibilidade de vagas com os pedidos dos professores.

Kikofern a nomeaçao saiu em 31/12/2008, caderno executivo II Atos do Governador pagina 01.Confira site imesp.com.br.O ato de instruçao é para voce seguir orientaçoes para que se efetive a posse ,nao perca as datas,veja voce so tem 30dias contando a partir dia 31 dezembbro.Va ate a escola escolhida fale com a diretora ,pegue o papel para fazer exame medico no dpme.

Hp40 ® ...MUITO OBRIGADO PELA SUA GENTILEZA.
AGORA SIM ENCONTREI...EH QUE COMO SOU NOVO NA ÁREA NÃO SEI MT BEM ONDE ENCONTRAR...EU ESTAVA VENDO EM RH.
MAS BELEZA..VALEU!!
EXCELENTE ANO PARA VC!!

Desculpe ter demorado tanto para responder, escripol, é que nas festas não consegui chegar perto do computador, pois ele foi sequestrado pelos meus filhos!!! Olha sei que há muitos professores de portugues, mas, em compensação há muitas aulas! Nunca fiquei sem trabalhar. As cargas horárias de Português e de Matémática são as maiores, há menos professores de Mátemática, mas um bom professor de Português sempre tem campo (se tiver Inglês tb, melhor ainda). Olha, quer saber minha opinião??? Paute-se pela área que você gosta mais!!!! Há vantagens e desvantagens em todas as áreas, por exemplo, entro em desespero toda vez que vejo as 17 cadernetas de meu colega de Artes (equivalente ao seu número de turmas, eu tenho 5). Todos sabem a burocracia que ele tem que enfrentar! Em compensação, a responsabilidade do professor de Português é muito grande (parece que sempre o estão culpando pq os alunos não conseguem ler e escrever direito). Resumindo: o importante é vc ser competente (para isso tem que DOMINAR sua disciplina) e comprometido (e ter uma grande dose de idealismo tb). Olha ainda há um grande espaço para novos professores, vai haver concurso esse ano, escolha pela sua vocação!!!

Olá pessoal.... gostaria de saber se a Secretaria de estado da Educação conseguiu algum avanço diante da liminar da APEOESP?
QUEM TIVER ALGUMA INFORMAÇÃO COMPARTILHE CONOSCO !!!!

PINDA, VALEU PELAS DICAS !! SABERIA ME DIZER SE PEGAR COLÉGIO PARTICULAR NA ÁREA DE PORTUGUÊS É DIFÍCIL? FAÇO ESTA PERGUNTA PORQUE SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ESCRIVÃO) E PORTANTO NÃO PODERIA LECIONAR NO ESTADO. OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
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