Mgs (minas gerais adm e serviços)

MGS Administração e Serviços de MG. Quem vai ?


(000) 23/02/2006
Fjqt ®

17. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (inserida em 25.05.1998)
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sin-dical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Dessa forma, sem dúvida os não associados ao sindicato não são obrigados a pagar senão a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. Quanto à contribuição assistencial ou à confederativa, só poderá ser descontada do salário se houver autorização expressa do empregado. Neste sentido, a lição da Profa. Vólia Bomfim Cassar:
"É nula, por abusiva - art. 187 do CC, cláusula normativa que obriga o empregado a ir pessoalmente ´desautorizar´ o desconto assistencial previsto em norma coletiva, e que impõe prazo para tal".


(1821) 24/02/2009 15:43
Fjqt ®

Tamietti,
17. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (inserida em 25.05.1998)
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sin-dical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Dessa forma, sem dúvida os não associados ao sindicato não são obrigados a pagar senão a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. Quanto à contribuição assistencial ou à confederativa, só poderá ser descontada do salário se houver autorização expressa do empregado. Neste sentido, a lição da Profa. Vólia Bomfim Cassar:
"É nula, por abusiva - art. 187 do CC, cláusula normativa que obriga o empregado a ir pessoalmente ´desautorizar´ o desconto assistencial previsto em norma coletiva, e que impõe prazo para tal".


(1822) 24/02/2009 15:44

Olá Galera da MGS! Gostaria muito de saber se o cargo de telefonista na MGS é so para atender o 190? Qual é o salário? E até qual classificação foi chamada os aprovados no 2º concurso de 2007? Se algué me responder ficarei muito grata!!!


(1823) 24/02/2009 19:46

Olha,quanto ao concurso e salário,é melhor perguntar por telefone,depois do carnaval ,vai lá no site da MGS,clica em contatos que lá tem o telefone referente a concursos. Quanto ao emprego,eu tenho quase certeza que você não irá parar no 190,pois pra isso existe o cargo de teledigifonista,antigamente,quando não existia essa função eram chamadas as telefonistas para esse fim,mas depois que foi criado o "teledigifonista" não mais,as telefonistas são chamadas para prestar serviços nas secretarias do estado.


(1824) 25/02/2009 13:55

É isso aí,dizem que a ano começa mesmo é depois do carnaval,então,vamos nessa,desanima não povão!


(1825) 26/02/2009 13:15

amanha e o ultimo diA para entregar a declaraçao pessoal


(1826) 26/02/2009 15:34

QUE DECLARAÇÃO????
ALGUÉM PODE ME DIZER QUANTO TÁ GANHANDO UM SUPERVISOR DE SERVIÇOS B NA SÉÉÉÉÉÉÉÉÉDE?
QUE SONO....RS RS


(1827) 26/02/2009 15:47

Olá pessoal!!! e ai? como estamos de inicio de ano....já que os os filósofos dizem q o ano so realmente começa após o feriadão do carnaval...rsrsrrsrs....
Bem... Minha dúvida é qnto o reajuste...iremos receber o salário de fevereiro( pago em março) com novo valor???
Peço a algum colega q trabalhe como auxiliar de serviços especiaizados na JUCEMG q por favor entre em contato. Quero troca experiencias e idéias, pois sou novata na MGS.
Valew pessoal.


(1828) 26/02/2009 16:05

Flor,
Tbm sou lotado na JUCEMG e acho que já te add no MSN.
Anota aí: andreogando@hotmail.com
See u!


(1829) 26/02/2009 16:42
Fjqt ®

Flormg ,
o novo salário com o reajuste de 6,48% virá no salário de março, que será depositado em abril, retroativo a janeiro, fevereiro e março.
Abraços.


(1830) 26/02/2009 17:17
Fjqt ®

PARÁGRAFO SEGUNDO – A diferença salarial do mês de janeiro de 2009
decorrente da aplicação do índice de correção ora ajustado deverá ser quitado
juntamente com o pagamento do salário do mês de março de 2009.


(1831) 26/02/2009 17:53

Fjqt entao em marco iremos receber marco reajustado e a diferenca de 2 meses?


(1832) 26/02/2009 19:55
Kety ®

Oh, gnt, ninguém nesse fórum fez a seleção simplificada de novembro de 2008 e não???
Tô de molho até hj, será q chamam?
Caso alguém tenha feito pra Ponte Nova me diga como anda as contratações, por favor.


(1833) 26/02/2009 21:13

Alguém sabe de algum setor que está com vaga em aberto de auxiliar de serviços?


(1834) 26/02/2009 23:16
Fjqt ®

Timtim ,
correto. Em Março a nossa conta bancária ficará mais vultosa!!!!!


(1835) 27/02/2009 08:09

Fjqt,
obaaaaa!!!!


(1836) 27/02/2009 08:25

Ok Zoota, ta adicionado no msn.
Ok Fjqt...Agora é so aguardar a primeira semana de abril pra ficar feliz com o $$$$$$$$....
rsrss....
Valew pessoal!!!


(1837) 27/02/2009 08:42
Fjqt ®

Timtim ®,
retificando= em abril, pois é referente ao pagamento do mês de março.


(1838) 27/02/2009 09:44

tamo junto kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkkk


(1839) 27/02/2009 10:04

Galera o saldo do cartão alimentação cai hj???


(1840) 27/02/2009 10:12
 
Mostrando página 92 de 156
<< Anterior Primeira Próxima >>
2000-2009 PCI Concursos Política de Privacidade