vamos organizar esse tópico para centralizar informaçoes sobre o novo concurso para o trt/4, especialmente para o cargo de tecnico judiciario. o concurso ja foi autorizado e esta previsto para o segundo semestre e o salario com o novo plano de cargos e salario vai chegar a r$ 3200,00 eu tenho as ultimas duas provas que foram aplicadas pela faurgs e estou disposto a digitaliza-las e manda-las a candidatos realmente interessados.
Olá!! Pessoal...Eu sou técnica da vara de Novo Hamburgo e, são só suposições por enquanto, mas se por acaso for oferecida uma vaga em Tramandaí para ANALISTA, eu me interesso em permutar, assim qq analista que queira ir pra NH, pode escolher Tramandai que eu permuto na hora, pois moro em Tramandaí e vou e volto todo o dia pra NH, já vai fazer 5 meses...não aguento mais...Por favor, preciso desta vaga em Tramandaí....crissv@terra.com.br..Obrigada
Saiu o resultado do edital 10!!
Vagas que sobraram:
Sem candidato - - VT Estância Velha
Sem candidato - - 1ª VT Porto Alegre
Sem candidato - - 1ª VT Sapiranga
Sem candidato - - 2ª VT Sapiranga
Sem candidato - - 3ª VT Sapiranga
Sem candidato - - 1ª VT Uruguaiana
Sem candidato - - 2ª VT Uruguaiana
Olá!!
Roberto, sim , tem uma pessoa que me ajuda. Foi um colega que me recebeu e me passou as primeiras noções. Mas todos ajudam qdo solicitados.
Mas a princípio qdo cheguei em Taquara tinha um colega já pra me passar o funcionamento.
E em geral atendemos no balcão e juntamos documentos nos processos.
Tomara que venham logo essas consultas, e outro concurso de remoção. Nossa, q tanta vaga pra Sapiranga!
Pois é, estancia não teve candidato, se eu tivesse me candidatado à vaga teria conseguido.
Mas não quis me "atirar" assim de primeira. Embora beeemmm mais perto que Taquara, ainda tem NH que é mais perto.
E claro, ainda quero tenho esperança de aparecer São Leo.
Mas eu imagino oq a colega de Tramandaí sente. A distância é um fator bem angustiante. Viajar todos os dias pra trabalhar é bem cansativo.
Aproveitando pra reforçar a resposta sobre remoção:
Só podemos ser removidos uma única vz nos primeiros 3 anos. Por isso vou esperar um pouco.
Boa sorte pra todos! que venham logo as nomeações, e assim mais um concurso de remoção. Eu sei q assim como vcs, qdo eu estava ainda esperando minha nomeação detestava os concursos internos. Mas logo vcs estarão no TRT e se caso não estiverem onde querem, vão torcer pelos concursos.
Christianek
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Brigadão... Bom ter alguém pra ajudar..
e acho que dá pra esperar mesmo pra ti se remover, haverá muita vaga ainda até o fim do ano, e não te esquece né, primeiro oferecem pra quem tá dentro.. então muito mais fácil pra ti pegar em são léo agora.
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Nex001
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acredito que saiam quinta feira as nomeações, e na sexta uma nova consulta.. ou só na outra sexta... tomara que seja assim
Caroltche
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Desculpe a demora, mas não foi possível responder antes.
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Sobre post 8106, antes de ser servidora da Justiça Federal, minha mãe trabalhou quase 18 anos na CAIXA (Administração Federal Indireta). Mas até agora não conseguiu usar esse tempo de serviço para receber nenhum tipo de vantagem na JF (Administração Direta), como adicional por tempo de serviço, quintos de função incorporada, contagem como ´tempo de serviço público´ para fins de aposentadoria, etc.
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Se ela tivesse entrado na JF até 10/12/1997, estaria recebendo adicional por tempo de serviço, e também poderia contar o tempo de serviço na CEF como ‘tempo de serviço público’ para fins de aposentadoria (requisito criado pela EC 20/98 e majorado pela EC 41/2003 para que o servidor possa se aposentar com integralidade e paridade de vencimentos).
O azar dela foi que entrou após 10/12/1997, data em que foi publicada a Lei 9.527/97, que extinguiu um montão de vantagens do servidor público. Essa lei alterou a redação do art. 67 da Lei 8.112/91, que, quanto ao tempo de serviço público, falava somente em ‘SERVIÇO PUBLICO EFETIVO’. Então era aplicado o entendimento de que contava, para fins de adicional por tempo de serviço, qualquer tempo de serviço público, independentemente se prestado à Administração Direta ou Indireta, se na esfera federal, estadual ou municipal. Então, para quem entrou na Adm. Pública Federal Direta até 10/12/1997, é possível contar tempo de serviço na CEF, Banrisul, Prefeitura ‘x’, etc, para receber adicional por tempo de serviço.
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Mas após essa data, o mencionado art. 67 passou a falar em ‘SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO PRESTADO À UNIÃO, ÀS AUTARQUIAS E ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS’. Por isso, a interpretação que vem sendo adotada é que quem entrou na Administração Direta Federal após 10/12/1997, não traz direitos decorrentes do tempo de serviço prestado na Administração Estadual e Municipal (seja direta ou indireta), nem na Adm. Federal Indireta.
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Observe-se que, desde 1999, ninguém mais incorpora novos anuênios (adicional por tempo de serviço), nem mesmo na administração federal direta. Somente recebe esta vantagem quem as incorporou até 08/03/1999. O servidor que se encaixar nas regras, mesmo entrando agora no TRT, deve receber. Só que é tudo muito complexo, e deve ser analisado caso a caso.
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Há dois acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU sobre esse assunto, que podem ser bem esclarecedores a quem estiver necessitando de maiores informações:
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Acórdão 1871/2003 – Plenário, Ministro-Relator MARCOS VINICIOS VILAÇA;
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Acórdão 399/2007 – Plenário, Ministro-Relator UBIRATAN AGUIAR.
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Espero ter ajudado...
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Obs: a REGRA BÁSICA É NÃO INTERROMPER, NEM QUE SEJA POR UM DIA, O VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (seja Federal, Estadual, Municipal, Direta ou Indireta), sempre pensando que a legislação muda e você pode vir a ser prejudicado, ou deixar de ser beneficiado, em razão da interrupção.
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